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O que muda na demissão do trabalhador em função da pandemia?

A hipótese da demissão em época de coronavírus não está descartada e é a escolha que muitas empresas estão adotando, por mais que o governo esteja criando medidas para as empresas combaterem a crise instaurada pela pandemia do COVID-19. A demissão de trabalhadores não foi proibida, até o momento, pelo governo, desde que respeite os limites legais impostos pela legislação trabalhista.

O estado de calamidade pública não alterou em nada as demissões imotivadas por parte das empresas. Os mesmos direitos são garantidos ao trabalhador, que despedido, sem justa causa, possui direito ao seguro-desemprego, desde que cumprido os requisitos legais, bem como a liberação dos depósitos do FGTS.

Como conseguir seguro-desemprego após a demissão em época de coronavírus?

Em razão da pandemia provocada pelo coronavírus a maioria das agências do FGTAS/SINE estão fechadas. Devido a essa realidade, foi criada um recurso ao trabalhador, dando a possibilidade de encaminhar e acompanhar o seu requerimento de forma digital.

Para isso deverá acessar o aplicativo de sua Carteira Digital e clicar na aba benefícios e seguir as próximas instruções. Para maiores informações pode acessar o site do FGTAS do governo clicando aqui.

A empresa pode não fazer exame demissional nesse período?

Uma das poucas alterações realizadas pelas medidas provisórias foi de flexibilizar a realização do exame demissional, criando a possibilidade do mesmo ser dispensado, desde que o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

E se a empresa não demitir e não quiser pagar o salário neste momento?

Foram criadas alternativas para as empresas suportarem essa quarentena. A empresa pode optar tanto pela suspensão do contrato pela redução da jornada de trabalho com a redução salarial ou o teletrabalho (home office) em algumas situações.

Portanto, é obrigação do empregador arcar com os custos do salário e benefícios do trabalhador, mesmo que esteja em casa sem trabalhar. Caso a empresa não cumpra com as suas obrigações contratuais o trabalhador poderá requerer a rescisão indireta.

Por fim, ressalta-se que os direitos do trabalhador na rescisão não foram alterados, permanecendo os mesmos anteriores à pandemia, devendo ser respeitado os mesmos prazos para pagamentos. Mesmo que não tenham sofridos alterações, é importante, tanto empregador como trabalhador, estarem atentos as medidas provisórias e decretos criados neste período, bem como alternativas que estão sendo criadas pelos órgãos do governo para acesso a benefícios e direitos do cidadão.

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Conteúdo original Azzolin Advogados Associados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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