Imagem: paulapolaka / freepik / editado por Jornal Contábil
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023 atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do imposto. A lei introduz mudanças na política de valorização permanente do salário mínimo.
Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, foram definidos novos limites de isenção com mudanças que impactam o IRPF 2024.
Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto.
A declaração do IR 2024 terá envio a partir de março com prazo máximo de entrega até maio. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos. A faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão isentas de declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.
É bom lembrar que a tabela do Imposto de Renda teve a sua última atualização em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma.
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A outra mudança no IR é que o desconto direto na fonte será aplicado para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).
Antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção ampliou para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
Deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores.
Novas regras provavelmente devem ocorrer em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la.
Finalmente, é válido destacar que, embora a retenção na fonte represente uma forma de antecipação do imposto, ela também pode trazer benefícios no momento da declaração anual.
Por exemplo, se ao longo do ano o valor retido for superior ao devido, o contribuinte pode ter direito à restituição. Por outro lado, se o valor for inferior, será necessário complementar o pagamento. Portanto, é fundamental uma gestão atenta e responsável em relação ao IRRF para garantir que tudo esteja em ordem no momento da declaração.
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Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
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