O ano de 2022 inicia com muitas novidades para os trabalhadores. Além do novo valor do salário mínimo e, com isso reajuste em todos os benefícios do INSS, uma nova mudança começa a vigorar. O Governo federal publicou alterações no funcionamento do vale alimentação e do vale refeição. Ambos os abonos são garantidos para quem atua de carteira assinada, segurados por lei. Agora, os trabalhadores podem escolher os locais para suas refeições.
Há alguns meses o governo vinha analisando propostas de mudanças no regimento do vale alimentação e do vale refeição. Destinado para os trabalhadores, o benefício é obrigatório de acordo com os direitos trabalhistas e garantem uma ajuda de custo para o cidadão.
Quer saber o que vai alterar? É vantagem para as empresas? e para o trabalhador? Confira a seguir.
A partir deste ano, o cidadão poderá escolher os estabelecimentos que irão se alimentar. Isso porque a nova medida permite que todos os restaurantes e demais comércios de comidas aceitem todas as opções de vale.
No entanto, é preciso ficar atento. Os restaurantes terão a liberdade de escolher se irão ou não aceitar o vale alimentação e o vale refeição como forma de pagamento. Nesse caso, é preciso validar a prática e obedecer aos novos critérios de distinção entre os cartões.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, optar por pagar refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes.
Há também mudanças quanto à possibilidade de transferência de crédito acumulado. O novo regimento permite que o cidadão repasse o valor de um cartão para outro, sem creditar taxações pelo serviço.
O governo informou que o decreto espera abrir o mercado para permitir que as empresas recorram mais ao uso dos vales do que atualmente acontece.
Para o empregado:
Para a empresa:
Fique ciente de que o empregador não possui a obrigação de fornecer vale alimentação ou vale refeição ao colaborador, pois já é constatado que o salário terá um direcionamento para a compra de suprimentos.
Por não ser obrigatório e se tratar de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador, e a empresa divide os gastos de manutenção com o colaborador, por isso é descontado uma porcentagem do salário quando recebem o benefício.
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