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O que mudou com a nova Lei de Trânsito?

A nova Lei de Trânsito começou a valer desde 12 de abril de 2021, ela fez algumas alterações no Código Nacional de Trânsito (CTB). Mas, o que mudou com a nova Lei de Trânsito?

Como essas modificações poderão afetar a sua vida!

Renovação da CNH

O processo de renovação da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) passou por mudança.
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.

Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos

Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos

Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos ou conforme critério médico.

Também aconteceram mudanças nas exigências para habilitação nas categorias D e E.
Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.

A partir de agora, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, o limite máximo de pontos na CNH irá aumentar e também será considerada a gravidade das infrações cometidas.

Porte do documento

Com a nova lei de trânsito, a CNH foi definida como um documento oficial.
No entanto, seu porte é dispensável caso o motorista tenha consigo a carteira de motorista digital. Neste caso, vai ser preciso comprovar que possui a CNH na validade por meio do aplicativo, não precisará do documento físico.

Pontuação na carteira

Regra de pontuação na carteira de motorista, ficou mais complexa com a nova lei.
Agora são 4 categorias de pontuação diferentes, sendo que a última delas é referente aos motoristas profissionais.

Cada infração tem validade de 12 meses, portanto, terá a carteira suspensa quem obtiver, neste período:

20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas em um ano.
30 pontos: se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima.
40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima no período.

Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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