Imagem por @Dragana_Gordic / freepik
O INSS estabeleceu novos critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras resultantes da revisão pensão por morte. A mudança diz respeito ao benefício que pode ser revisado e ao valor devido após a revisão.
Pela mudança, agora os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício somente para aumentar a renda mensal deste benefício. Isso ocorre porque em comparação com a lei anterior, os dependentes passaram a receber valores muito menores para as pensões, se comparados com a lei anterior.
Antes da reforma, a pensão por morte era integral (100%). Agora ela pode chegar a ser inferior a 30%. Com a nova instrução, os beneficiários podem entrar com processo de revisão do benefício para aumentar o valor mensal da pensão por morte.
Assim, em caso de ser reconhecido o direito à revisão, não está previsto o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria. Quer saber mais? Acompanhe a leitura.
Quando o falecido já era aposentado, pode ser que este benefício não tenha sido calculado da forma correta e, com isso, o valor ficou abaixo do que deveria. Em situações como essas, era possível entrar com um pedido de revisão no próprio INSS para reaver a aposentadoria da pessoa falecida e, caso comprovado o erro, os dependentes teriam direito de receber tanto as diferenças em relação à pensão por morte, como os valores retroativos do benefício originário.
Por exemplo, uma viúva que recebe pensão por morte, poderia revisar a aposentadoria do seu marido falecido e, caso tivesse direito, receberia tanto os valores retroativos referentes à aposentadoria do seu marido, como às diferenças do valor da pensão por morte.
Contudo, houve uma alteração nas normas e ficou estabelecido que não é mais possível que os dependentes entrem com o pedido de revisão do benefício originário.Ou seja, não é mais viável entrar com um pedido administrativo, isto é, dentro do próprio INSS, de revisão da aposentadoria da pessoa falecida.
A principal forma de aumentar o valor do benefício é requerer uma revisão. A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.
Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
Os benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), podem se enquadrar nas seguintes revisões de direito disponíveis:
Esse processo pode ser solicitado quando ocorre algum erro, que afetou o cálculo da aposentadoria ou pensão. Isso pode acontecer no momento que o INSS concede a pensão ou quando o cálculo não foi feito de acordo com a lei.
Agora, com as novas regras, só será possível pedir a revisão para aumentar o valor da própria pensão, sem mexer na aposentadoria original do falecido – mesmo que esta tenha sido calculada da forma errada e seja menor do que deveria. Caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão.
O pedido de revisão da pensão por morte tem um prazo, chamado de decadencial. Dependendo do tempo em que o benefício foi concedido, não será mais possível pedir para que seja revisado, tendo em vista a decadência do direito.
Por isso, é muito importante que você fique atento: o prazo decadencial para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos.
Sugerimos que você procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele irá analisar seu caso e ver qual o melhor caminho a ser seguido.
ANA LUZIA RODRIGUES
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