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O que o trabalhador pode comprar com o vale-alimentação

O vale-alimentação (VA) é um benefício oferecido pela empresa para que o funcionário possa realizar compras de alimentos em supermercado ou em locais participantes que o aceitem como forma de pagamento.

Em 2022, esse benefício passou por mudanças em suas regras. Essas alterações entrarão em vigor a partir de maio de 2023.

O VA é destinado aos trabalhadores de carteira assinada. As empresas que concedem o benefício aos seus funcionários ganham importantes vantagens, devido a sua inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Para o trabalhador quanto para a empresa o benefício terá novas regras a partir deste ano. Uma das mudanças nas regras vai impedir que os trabalhadores possam comprar com o vale-alimentação diversos produtos. A regra diz que quem não respeitar as novas determinações pode ter que ar multas de até R$ 50 mil. 

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Veja o que você não vai poder mais comprar com o vale-alimentação

A partir de maio deste ano fica determinado que o vale-alimentação só pode ser usado para a compra de alimentos, como ingredientes e insumos.

Isso porque antes, muitos trabalhadores usavam o VA para comprar cigarros, cosméticos e produtos de limpeza. Veja a lista completa do que não ser mais comprado com o vale-alimentação:

  • Ferramentas;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Produtos de limpeza;
  • Refeições prontas;
  • Talheres;
  • Utensílios para cozinha;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis;
  • Cosméticos;
  • Cigarros;
  • Produtos de tabacaria;
  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

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Novas regras

A medida que foi aprovada pelo governo estabelece que tanto o Vale-Alimentação quanto o Vale-Refeição devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.

A medida proíbe que o trabalhador use o cartão do vale-alimentação para comprar, por exemplo, bebidas alcoólicas.

As empresas, por sua vez, devem ficar atentas às mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho, o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.

As mudanças vão acontecer após, no ano passado, o Governo Federal ter editado a Medida Provisória (MP) 1.108 que altera algumas regras importantes para o vale-alimentação. A principal diretriz tem como objetivo coibir o uso do auxílio com produtos não alimentícios.

As novas regras também proíbem descontos fora da lei, oferecidos por empresas de concessão de serviços de alimentação. As regras visam reforçar o modo correto do que comprar com vale-alimentação.

A MP também determina que empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o prazo máximo até maio de 2023 para se adaptar às novas regras.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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