Categorias: + LidasDestaques

O que pode acontecer se uma empresa perder o prazo de entrega da DCTF?

A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas.

É POSSÍVEL RETIFICAR UMA DCTF DE FORMA LEGAL?

Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente.

Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)

ALGUNS DETALHES IMPORTANTES

  • Caso deseje reduzir débitos de impostos, tributos ou contribuições, a retificação da DCTF não será válida. Principalmente se esses dados já tiverem sido envidados à Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
  • Também é importante destacar que os valores não comprovados na DCTF original não podem ser retificados. Essa alteração apenas poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira. Além disso, as retificações só serão eficazes caso hajam provas de que tenham ocorrido erros no preenchimento da declaração.
  • Em caso de erros de digitação, o processo só será consumado quando não for encerrado o poder da Fazenda Pública em estabelecer o crédito tributário referente à declaração.

MULTAS DECORRENTES DA ENTREGA ATRASADA DEVIDO ÀS RETIFICAÇÕES NA DCTF

Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas:

  • Serão cobrados 2% ao mês sobre o montante dos tributos e das contribuições informados em declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos totalmente.
  • Com a perda dos prazos, o valor passa a 20%, observado o valor mínimo.
  • Se alguma informação foi mandada de forma errada ou tenha sido omitida, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de dez infrações.

RECEBIMENTO DE MULTAS

Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%.

Via SESCAP-PR

loureiro

Postagens recentes

Sistema Domínio lança módulo para automação de convenções coletivas

Nova ferramenta "Domínio Busca Convenções" integra dados do Ministério do Trabalho e portais sindicais para…

29 minutos atrás

É possível se aposentar aos 55 anos e com 15 anos de contribuição?

Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso

1 hora atrás

Quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!

2 horas atrás

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

4 horas atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

6 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

7 horas atrás