Nenhum trabalhador deseja passar por uma demissão no seu local de trabalho, ainda mais nos tempos atuais. A demissão fica mais difícil de suportar quando ela é por justa causa, ou seja, quando o trabalhador comete algum ato grave.
Os motivos que podem levar o funcionário a ser demitido por justa causa estão no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Leia Também: Inflação Ficou Em 0,84% No Mês De Fevereiro Com Os Aumentos No Setor Da Educação
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”
Quando a pessoa é demitida por justa causa, vai ter os seus direitos garantidos pela lei:
Férias vencidas
Em caso de férias vencidas no momento da justa causa, o empregado deverá receber os valores correspondentes a esse benefício, corresponde ao valor das férias mais o acréscimo de 1/3.
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde ao valor de dias trabalhados em determinado período. Mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem o direito de receber esse valor.
Além de receber o pagamento proporcional por esse período, o saldo de salário também leva em conta horas extras e adicionais. Para fazer esse cálculo, a empresa pode dividir o salário total por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Salário família
Tem direito ao salário família, as famílias de baixa renda, com filhos com algum tipo de deficiência ou de até 14 anos.
Quando ocorrer a justa causa, o trabalhador que recebe o salário família tem direito ao valor proporcional do salário família pelos dias trabalhados.
Leia Também: Sine Disponibiliza 345 Oportunidades De Emprego No Estado Da Paraíba
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…