A demissão por justa causa pode acontecer por vários motivos, por isso o trabalhador com carteira assinada deve estar sempre atento aos seus deveres e direitos. Neste caso, o trabalhador vai perder o direito de receber as verbas rescisórias, ou seja, o empregador só irá pagar o salário e férias vencidas (caso haja). A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) permite que o funcionário seja demitido por justa causa.
Veja quais situações:
- Ato de improbidade
- Incontinência de conduta ou mau procedimento
- Negociação habitual no ambiente de trabalho
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das respectivas funções
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
- Prática constante de jogos de azar
- Atos atentatórios à segurança nacional
- Perda da habilitação profissional
Ato de improbidade
Quando o empregado está agindo desonestamente ou por má fé.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Se refere a conduta ligada a atos que remetem à sexualidade (assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos, entre outros). Além de mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade.
Negociação habitual no ambiente de trabalho
É quando o trabalhador se aproveita de sua função para a coleta de clientes para si ou para outrem.
Condenação criminal do empregado
Quando o trabalhador é condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa.
Desídia no desempenho das respectivas funções
O trabalhador desempenha suas funções com má vontade ou no famoso “de qualquer jeito”. A situação se caracteriza com o acúmulo de diversas condutas, que juntas, irão prejudicar o bom desempenho da empresa.
Embriaguez habitual ou em serviço
Quando o empregado possui problemas com o alcoolismo e que trás o hábito de frequentar o trabalho bêbado.
Violação de segredo da empresa
Para que a empresa possa justificar a justa causa sem que ocorra riscos de ação trabalhista é necessário unir dois requisitos:
Quando fica comprovado que o empregado agiu de má fé ao repassar informações sigilosas do empregador;
o empregador precisa comprovar prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Quando o empregado descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.
Abandono de emprego
Quando o trabalhador resolver não comparecer ao trabalho num período de 30 dias, o que vai caracterizar abandono de emprego.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
Quando o trabalhador pratica ofensa física, moral, psicológica contra qualquer pessoa durante o período de trabalho.
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
É parecida com a situação anterior, porém, é quando o trabalhador ofende diretamente o empregador ou aos superiores hierárquicos.
Prática constante de jogos de azar
Quando o trabalhador pratica jogos de azar no local de trabalho.
Atos atentatórios à segurança nacional
Quando fica comprovado através de inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata.
Perda da habilitação profissional
Quando o empregado perde sua habilitação ou deixa de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.
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