A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
A pensão por morte valerá de acordo com a idade dos familiares e o tempo de contribuição do segurado ao INSS. Mas ao contrário do que muitos pensão existem algumas situações que levam o cancelamento da pensão por morte.
Se você deseja saber mais sobre o benefício e em quais situações ele pode ser cancelado, continue conosco e confira!
Quem tem direito a pensão por morte?
Para se ter direito a pensão por morte é preciso cumprir alguns requisitos, e estra dentro do quadro de dependentes como está previsto no artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), confira:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido
Quando a pensão por morte pode ser cancelada?
A pensão por morte pode ser cancelada em algumas situações específicas, como vou te mostrar agora, confira!
- Quando o segurado desaparecido retorna
- Quando o segurado começa a receber uma nova pensão por morte
- Quando o filho completa 21 anos
- Quando o filho se casa, começa em um exercício de cargo público efetivo ou se emancipa
- Em casos de simulação de união estável ou casamento para se requerer o benefício da pensão por morte;
- Se o cônjuge ou companheiro provocar ou contribuir para a morte do contribuinte.
Qual a duração da pensão por morte?
Ao atingir a idade determinada, o dependente também pode ter seu benefício cancelado, por isso confira o tempo de duração da pensão por morte.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Quando a pensão por morte é vitalícia?
A pensão por morte é vitalícia quando:
- O cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência.
- O cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado.
- Os filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
- Se o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
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