À primeira vista, entender o que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2020 não é complicado. Logo, o período de declaração está se aproximando e é primordial entender as deduções, pois esse é um direito seu.
O Imposto de Renda foi instituído em 1922, porém ganhou força em 1943 e se tornou uma importante fonte de arrecadação. Sim, a história deve ser contada e foi, mas o foco é olhar para o presente e trata-se de 2020.
Embora muitas pessoas possam deixar de declarar, a verdade é que é preciso lembrar-se e aproveitar todas as vantagens. Por consequência disso, confira o que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2020 com total facilidade.
Antes de mais nada, as deduções estão presentes no IR e é preciso saber disso, porque é um direito que o contribuinte tem. Assim, é preciso conhecer melhor do que se trata e a seguir confira como não é complicado de saber:
A princípio, é primordial obter as informações adequadas para descobrir o que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2020. Bem como, chegou a hora de saber melhor e abaixo confira os pontos que precisam ser analisados por você.
Primeiramente, é considerado dependentes para o imposto de renda: filhos ou enteados, pessoa incapaz, companheiro ou conjugue, bisavós, avós e pais. Para esses casos, o valor máximo é de R$ 2.275,08 por cada dependente.
As despesas ligadas a custos com hospitalizações, tratamentos médicos e consultas, de qualquer espécie, estão inclusos nessa categoria. Além disso, gastos com dentistas, terapias, exames e psicólogos também fazem parte disso.
É fundamental que o comprovante de pagamento seja emitido por um médico, laboratório ou mesmo hospital. Assim também, é primordial constar o serviço médico prestado e o comprovante precisa ser de origem sempre idônea.
Grande parte das despesas médicas, quando não acontecem no nome desses contribuintes, devem ser inseridas os nomes desses dependentes. Ao mesmo tempo, precisam ser declarados ou alimentados, tudo previsto em ordem judicial.
Lembre-se: não pode ser deduzido do Imposto de Renda 2020 aquilo que não tiver sido declarado previamente. Por exemplo: a sua esposa teve gastos ligados a esse fato, mas não existiu a declaração e o contribuinte perde a restituição.
Os gastos inerentes a educação estão presentes e podem ser os seguintes: educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior ou educação profissional (ensino técnico ou mesmo tecnológico).
As deduções dessa categoria podem ir até R$ 3.561,50, já que esse é o limite e não tem como ultrapassar. Da mesma forma, só é considerado os gastos com mensalidades e anuidades, uma vez que os demais não estão inclusos nisso.
Os gastos com aluguel do escritório, contas de consumo (água e luz) e material de trabalho precisam estar no Livro-caixa. Dá para deduzir até um quinto desses gastos e pode dar uma diferença, não é mesmo?
De antemão, apenas as pensões alimentícias forem por determinação judicial e não de outra forma. Aqueles valores dados por liberdade ou os acordos de “boca a boca” não podem ser deduzidos legalmente. É fundamental entender um fato: aquele que recebe precisa declarar que recebeu aquele valor.
Os gastos com previdência privada dos seus dependentes ou mesmo desse contribuinte são dedutíveis. Esses pagamentos, assim como, os recolhimentos do contribuinte autônomo podem também ser dedutíveis.
Os valores pagos e recebidos devem ser declarados, sempre considerando o último ano de exercício em questão. O rendimento, inerente a esse fato, também pode ser deduzido do Imposto de Renda 2020.
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