As atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
No entanto, existem algumas consequências para o exercício do trabalho em condições insalubres, quando estiverem acima dos limites de tolerância previstos pelo Ministério do Trabalho.
Neste caso, o empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Por isso, é preciso respeitar um certo percentual equivalente ao adicional de periculosidade, como no caso de inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
É importante ressaltar que, a Lei não permite que o empregado adquira simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, portanto, o colaborador deve escolher um dos dois.
Porém, para comprovar a necessidade do recebimento deste adicional, é necessário fazer uma perícia, seja ela realizada por um médico ou engenheiro do trabalho, conforme as normas do MTE.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):
Quais os benefícios concedidos a quem se expõe a condições insalubres?
Muitas pessoas ainda não sabem, mas, há leis que protegem os trabalhadores de condições insalubres, e ainda prevêem o pagamento de um adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja o fato apresentado seja constatado.
É importante mencionar que, para cada tipo de risco informado na norma, há uma avaliação rigorosa perante medidas específicas presentes na Norma Regulamentadora 15.
A quantia a ser paga pela insalubridade pode sofrer variações com base no grau estabelecido por Lei, que começa em 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o grau máximo.
No que se refere à classificação quanto a insalubridade, fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, o qual designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício, profissionais que devem ser devidamente registrados nos respectivos Conselhos.
É essencial que toda empresa informe aos empregados sobre o que é a insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho oferecidas e os benefícios dos colaboradores.
Pois, caso algum funcionário exerça uma atividade insalubre, a empresa tem o dever de procurar meios de amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como, fornecendo treinamentos periódicos.
Tais medidas auxiliam na preservação da saúde dos colaboradores e, logo, evita o agravamento da situação e consequentes prejuízos devido à cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.
Por Laura Alvarenga
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