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O que são as obrigações acessórias do Simples Nacional?

Na matéria de hoje vamos explicar o que é uma obrigação acessória e quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é uma obrigação acessória?

As obrigações acessórias resumidamente deve conter dados sobre a sua empresa, sendo:

  • Declarações mensais, trimestrais ou anuais.

O objetivo dessas obrigações é informar ao governo todas as informações sobre a receita efetiva:

  • Impostos apurados;
  • Folhas de pagamentos;
  • Encargos gerados;
  • Atividades econômicas de algumas empresas (setores imobiliários e da saúde).

Mas esteja atento que essas obrigações vão variar de acordo com o regime tributário de cada empresa. 

Todas as declarações são feitas ao Governo, independente se for municipal, estadual ou federal. 

Graças ao  eSocial essas obrigações são entregues pela internet, o que muitos não sabem é que essas obrigações não são obrigações dos contadores e sim deveriam ser feitas pelo próprio cliente. 

Mas na maioria das vezes as empresas deixam essas tarefas para a contabilidade. 

Você sabe a diferença entre a obrigação acessória e obrigação tributária ?

Obrigações tributárias representam os pagamentos de tributos, sendo: 

  • Taxas de impostos;
  • Contribuições, entre outros.

Já as obrigações acessórias têm a função de documentar os pagamentos que foram realizados por cada tributo.

Em todos os regimes tributários existem obrigações acessórias?

Existem algumas obrigações acessórias são comuns à todos os regimes tributários, veja: 

  • EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários)
  • SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários)
  • CAGED (todos os regimes tributários)
  • ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo)
  • ECF (todos os regimes tributários)
  • DIRF (todos os regimes tributários)
  • RAIS (todos os regimes tributários)

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Como já mencionamos acima, isto vai depender de acordo com o modelo tributário da empresa. 

Vamos mostrar abaixo as obrigações para o Simples Nacional, veja: 

  • DEFIS

O DEFIS é a declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ela tem o objetivo de comprovar para o Governo Federal o recolhimento corretamente dos tributos do ano-calendário anterior. 

  • DAS

A sigla DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ele é o imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas.

  • DIRF

A DIRF quer dizer Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte, ela é enviada para as empresas que retém os impostos, IRRF. 

  • DESTDA

Esta sigla quer dizer Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquotas e Antecipação, esta obrigação é destinada para as micros e pequenas empresas.

Ela fica responsável também pelo recolhimento do ICMS. 

  • Outras Obrigações

O Simples Nacional tem outras obrigações acessórias com a maioria dos regimes tributários.

Sendo: 

  • ECD (facultativa)
  • EFD ICMS/IPI
  • SEFIP/GFIP
  • ECF
  • DIRF
  • RAIS
  • CAGED

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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