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A espera por um benefício do Governo pode ser um transtorno, principalmente para quem está com a “corda no pescoço”. Sabemos bem que vivemos em um País cheio de burocracias, regras e determinações. E não adianta, na grande maioria dos casos, é verdadeiramente necessário ter paciência. Neste sentido, você já ouviu falar em carências do INSS?
Se a sua resposta for negativa, não fique preocupado. Hoje estamos aqui para conversar com você a respeito do tema e tirar suas dúvidas.
Começaremos lhe dizendo que estar atento à legislação (art. 24 da Lei 8.213/91) é, convenientemente, favorável. É desta forma que você evita algumas surpresas desagradáveis e pode fazer cobranças quando algo estiver em desacordo.
CARÊNCIAS, POR NORMA, CORRESPONDEM A REQUISITOS.
A seguir, veja o que é e como funciona esse sistema:
Com número mínimo de três meses, o período de carência equivale às contribuições ao INSS para que os cidadãos – ou, em casos específicos, seus dependentes – recebam, por direito, alguns benefícios.
Desta forma, a contagem de meses inicia de acordo com o tipo de atividade realizada; e a época em que ocorreu a filiação, inscrição ou contribuição. Além disso, é preciso estar em dia (salvo algumas exceções). Sempre que um atraso ocorre, o cálculo para tempo de carência recomeça.
A confusão é constante. O tempo de contribuição corresponde ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade do Segurado da Previdência Social. Por vezes, a carência está completa, porém, o tempo de contribuição ainda não pode ser finalizado.
Como exemplo prático poderíamos mencionar alguém que tenha iniciado em uma empresa no dia 15 de agosto e saiu em 13 de dezembro do mesmo ano. Para fins de carência, a pessoa contabilizou cinco meses, porém, em se tratando de tempo de contribuição, foram computados três meses e 28 dias.
Vamos ao que interessa, não é mesmo!? Você deve estar curioso sobre o quanto terá de esperar para receber o seu benefício, seja ele qual for. Então, confira na tabela de carências abaixo como é aplicada a contagem de meses:
CARÊNCIA INSS AUXÍLIO DOENÇA OU POR INVALIDEZ (com exceções) 12 meses CARÊNCIA INSS APOSENTADORIA(por tempo de contribuição, especial ou por idade) 180 meses*(o tempo pode ser menor, de acordo com a regra de transição do art. 142 da Lei 8.213/91) CARÊNCIA INSS SALÁRIO MATERNIDADE(para a segurada individual, facultativa ou especial) 10 meses*(algumas seguradas não precisam cumprir carência);*(se o parto for prematuro, o período de carência será reduzido em número igual aos meses de antecipação do nascimento). CARÊNCIA INSS PARA DESEMPREGADOS O período aquisitivo pode ser de três a cinco meses, dependendo do tempo de vínculo com a empresa. Já quanto ao intervalo mínimo de recebimento é de 16 meses.3 parcelas: comprovar vínculo nos últimos três anos, com pessoa jurídica ou física, de no mínimo seis e no máximo 11 meses;4 parcelas: relação de emprego de no mínimo 12 e no máximo 23 meses;5 parcelas: o trabalhador precisa comprovar o vínculo de, no mínimo, 24 meses.
Assim como há exigências, também existem certos casos nos quais não são aplicadas as carências do INSS. Veja quais são eles:
Dedicamos um tópico para falar das exceções para os dois assuntos. Em casos de acidentes (quaisquer causas ou natureza); doença profissional/do trabalho; ou após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ser acometido por doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde; dispensa-se o período de carência.
Os afiliados à Previdência até 24/07/1991 (trabalhadores urbanos ou rurais, salvo segurados especiais) poderão ter período de carência menor para aposentadoria (exceto por invalidez). Esta determinação está prevista no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
QUAL É O CRITÉRIO?
O número de contagem de meses exigido será correspondente ao ano em que o cidadão completou a idade mínima para se aposentar – mulheres, 60 anos; homens, 65.
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Fonte: CMPPrev
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