Há aposentados que continuam trabalhando, ou seja, aqueles que mesmo após se enquadrarem nas condições de aposentados e conseguir a aposentadoria de fato, decidem por continuar a trabalhar de maneira formal, e esse tem alguns benefícios porém deixa de ter acesso a alguns benefícios da previdência por não poder ser cumulativo, vamos a explicação
Quem está no mercado formal após se aposentar, continuará contribuindo com a Previdência Social, e o seu FGTS continuará sendo recolhido, receberá o 13º da sua atividade assim como receberá o 13º da sua aposentadoria.
Além disso, os deveres e direitos são os mesmos de qualquer outro colaborado, ou seja, terá acesso as férias, jornada de trabalha de 44 horas, pagamento de horas extras, acesso aos benefícios propostos aos funcionários, ou seja, o tratamento do colaborador indefere da condição de aposentado.
Uma das grandes vantagens é que o FGTS poderá ser sacado mensalmente, ou ser acumulado, conforme a escolha do próprio contribuinte, ainda, é possível pedir para que a transferência ocorra de forma automática para uma conta de escolha do contribuinte.
Porém a grande perda está no acesso a benefícios da previdência, uma vez que a contribuição não será revertida ao próprio contribuinte, o valor contribuído alimenta o sistema afim de garantir a aposentadoria de outros contribuintes.
Ou seja, o aposentado que continua a contribuir, se caso ficar doente, não poderá solicitar um auxílio doença, uma vez que já recebe benefício, ou até mesmo, pedir a “desaposentação” para se aposentar de uma forma mais vantajosa, pois isso é impossível.
Há também aqueles que após se aposentarem passam a trabalhar de forma autônoma, e nesses casos é importante ressaltar que é uma obrigação realizar a contribuição, sendo assim, na ausência do pagamento poderá ser cobrado pela Receita Federal.
Uma das opões comuns a se recorrer é a abertura do MEI (Microempreendedor Individual), onde é possível descrever a sua atividade, emitir as Notas fiscais dessa prestação de serviço, e principalmente o valor de contribuição de 5% do valor do salário mínimo, acrescido de impostos municipais e estaduais.
– Direitos trabalhistas assegurados
– Recebimento do FGTS mensalmente (caso continue na empresa o qual se aposentou)
– Recebimento do valor integral retido na conta do FGTS de todo o período.
– Recebimento do FGTS total caso mude de empresa.
– Reajuste anual do INSS
– Reajuste anual por parte da empresa, com a mesma correção de todos os trabalhadores.
– Pedido de revisão por inconsistência no benefício.
– Pedido de revisão em até 10 anos, sabendo que o pagamento será efetuado até os últimos 5 anos.
– Pedido de revisão dos valores não terá a consideração do tempo de contribuição após a aposentadoria, ou seja, a correção não considera esse período para aumentar o valor.
– Na demissão
– Não haverá direito ao seguro desemprego, uma vez que já está recebendo um benefício.
– Se a demissão for sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa.
Salário-família.
– O benefício será liberado para aqueles que tem filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda.
Reabilitação profissional.
O aposentado que está doente ou sofreu um acidente, não tem acesso ao auxílio doença, entretanto, poderá receber o benefício de reabilitação profissional, pois está impossibilitado de trabalhar, sendo assim, terá acesso a cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.
Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales
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