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Preparamos um material para você entender o impacto que o plano do governo pode causar na sua empresa, além de medidas que podem ser tomadas durante o período de prevenção do novo coronavírus. Veja abaixo:
Independente do regime tributário da sua empresa (simples nacional ou lucro presumido), a data de pagamento dos impostos permanece a mesma.
A medida provisória que permite a prorrogação dos impostos do Simples Nacional, ainda não foi aprovada.
Sim, você pode dar férias para todos os funcionários ou apenas para um setor ou departamento. Entretanto, sua empresa precisa garantir que:
Se sua empresa optar por isso e você for nosso cliente, precisamos que você nos envie por chamado através da plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e também o período que estarão de férias. Nós iremos te enviar a documentação necessária para que você possa fazer a homologação e também o aviso ao sindicato.
Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a sugestão para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).
Durante o período de licença remunerada, o funcionário não deve trabalhar. Importante lembrar que esses dias não poderão ser descontados das férias disponíveis do funcionário. Se você for nosso cliente e optar por isso, por favor nos comunique via chamado na plataforma (clique aqui) os dados dos funcionários e a quantos ele terá de licença.
Você só pode deixar de fornecer o vale transporte para os dias em que os funcionários estiverem em casa, já que não terão nenhum deslocamento.
Porém, o vale refeição precisa ser pago normalmente, pois o benefício é destinado para alimentação do funcionário.
Não é possível dar uma licença não remunerada ao funcionário, ou seja, deixar de pagar o salário. Também não é possível impor férias, visto que as férias tem como objetivo o descanso.
Porém, se o funcionário tiver período aquisitivo de férias completo e concordar em utilizar esses dias, é possível, desde que o pagamento da remuneração de férias seja realizado 2 dias antes do início delas. Se você for nosso cliente, nossa equipe de especialistas pode preparar a documentação necessária. Para isso abra um chamado na plataforma (clique aqui) informando os dados do funcionário e o período de férias.
Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).
Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Caso seu funcionário esteja nessa situação e você seja nosso cliente, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.
Para os funcionários que apresentem atestados médicos, o empregador deverá abonar as faltas, pautados no artigo 473 da CLT. Se você for nosso cliente, lembre-se de enviar uma cópia do atestado para nossa equipe por chamado para deixar regularizado a situação do funcionário.
Aos que se encontram no grupo de risco mas sem atestado médico, a legislação não menciona uma previsão específica.
Diante da pandemia do novo coronavírus, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a orientação para nossos clientes é estabelecer o trabalho home office (quando possível) ou determinar uma licença remunerada (quando o funcionário recebe seu salário mesmo sem trabalhar).
Para os funcionários que estiverem sob isolamento ou quarentena, as ausências no trabalho devem ser consideradas como faltas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas pelo empregador, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º da Lei nº 13.979/2020. Caso seu funcionário estiver nessa situação e você seja nosso cliente, envie para nós através do chamado na plataforma (clique aqui) uma cópia do atestado médico ou declaração de isolamento.
Algumas práticas de prevenção estão sendo adotadas pelas empresas que não irão parar suas atividades para garantir um ambiente saudável para os funcionários. Veja abaixo quais são:
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