Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil
O MEI (Microempreendedor Individual) trata-se de um modelo empresarial simplificado, no qual foi instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, que tem como propósito tirar da informalidade pequenos empreendedores.
Ainda que seja uma opção interessante para iniciar o seu próprio negócio, é importante entender alguns aspectos antes de formalizar a sua empresa neste modelo.
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Antes de abrir uma empresa na modalidade MEI é importante saber que se você recebe algum dos benefícios previdenciários abaixo, estes serão cancelados:
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Em alguns casos benefícios assistencialistas podem ser cancelados no caso da formalização de um MEI como:
Nem todos os empreendedores podem ser MEI, este é o caso de profissionais que exercem atividades como: Contadores, dentistas, consultores, engenheiros, veterinários, administradores, jornalistas, publicitários, entre outros.
Além disso para se formalizar como MEI o profissional não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, e também não pode possuir já sua própria empresa, vale ressaltar também que funcionários públicos federais não podem ser MEI, no caso de funcionários públicos municipais e estaduais estes tem que verificar no seu estatuto para ver se há algum impedimento.
É importante mencionar que o MEI não pode ter mais de um funcionário, e este contratado deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo, e também que este modelo empresarial pode faturar até R$ 81.000,00 anualmente.
MEI na prática
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Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
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Por Lucas de Sá Pereira, contador, criador do Instagram @contadorlucaspereira e colunista do Jornal Contábil
Este é um artigo de opinião, não refletindo assim, necessariamente, a opinião do Jornal Contábil.
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