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O MEI é um incentivo vindo do governo, com o objetivo dos empreendedores a sair da informalidade e ter vários tipo de benefícios, como:
Na matéria de hoje vamos abordar sobre este assunto. Acompanhe a nossa matéria e entenda.
De acordo com o SEBRAE, o programa MEI contava com 8,4 milhões de inscritos, deste total aproximadamente 2 milhões estavam na informalidade
Infelizmente a maioria dos empreendedores ainda não tem o controle dos seus faturamentos, não sabem sobre a importância de fazer o envio de Declaração Anual e quase sempre, ultrapassam o valor limite que é estipulado para o Microempreendedor Individual.
E todos esses descumprimentos que citamos acima leva ao empreendedor a perder essa nomenclatura do Empresário Individual.
Todos esses itens que citamos acima, dificultam a vida do MEI, podendo causar vários problemas futuramente.
O pior de tudo é que muitos nem sabem que existe uma forma de comunicação entre os fiscos e os empreendedores, pois, o mesmo ocorre por meio do domicílio fiscal eletrônico que os fiscos informam aos microempreendedores que serão desenquadrados do Regime e é surpreendente dizer que a maioria não ficam sabendo, pois, não tem ciência que existe esta forma de comunicação.
Os microempreendedores perdem os prazos até para questionar o porque foi desenquadrado do Simples Nacional, além de perder o prazo também para recorrer judicialmente.
A partir daí, desses descumprimentos, eles são obrigados a pagar multas, juros entre outros.
E para que o Microempreendedor Individual resolva todas essas pendências, é preciso o planejamento de todas as obrigações que não foram realizadas, como:
Todo esse descumprimento por parte do MEI, poderia ser evitado através de uma consultoria com um profissional habilitado.
Uma vez que o MEI não resolve seus problemas financeiros em situações de uma ação fiscal, ele poderá responder também pelo seu CPF pelas dívidas que foram geradas.
Portanto, o que se entende é que se houver uma penhora de bens, poderá ser executado tanto no seu CNPJ quanto ao seu patrimônio da pessoa física.
Portanto, se você optar por este regime MEI, aconselhamos que você faça um plano de negócios, para ser orientado sobre as obrigações tributárias e acessórias.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
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Fonte Jusbrasil adaptado por Laís Oliveira
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