O Regulamento do ICMS de SP, nos artigos 269 e 270, prevê o ressarcimento do imposto retido por substituição tributária nas hipóteses determinadas. Nesse sentido, para dispor sobre o procedimento a ser adotado nessas situações, foi publicada a Portaria CAT nº 042/2018.
Instituindo então o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação (IA).
As alterações estão entrando em vigor por etapas até dezembro de 2018, com algumas já em funcionamento, a previsão é que o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento (e-Ressarcimento) esteja em pleno funcionamento em março de 2019.
As disposições do sistema estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado. As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.
Com esta nova portaria, o Fisco terá mais controle sobre as informações prestadas e poderá assegurar maior segurança jurídica aos Contribuintes no processo de ressarcimento do ICMS por Substituição Tributária.
Via thomson reuters
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