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O Simples Nacional para salões e profissionais da beleza

Se você tem um salão de beleza ou é um profissional que presta seus serviços em outros salões, não pode deixar de ler o artigo de hoje. Nele, explicaremos as novidades nos modelos de contratação e remuneração desse setor. Fique ligado!

Junto com diversas mudanças que vieram no início do ano de 2018, o Simples Nacional trouxe mudanças que beneficiam o setor da Beleza: tanto para os donos de salão, que irão gastar menos com impostos, quanto para os profissionais que prestam serviços nele, que poderão ser contratados como PJ.

COMO?

De acordo com a definição publicada em janeiro de 2018, agora, você poderá ter um PJ dentro do seu salão de beleza. Ele não será seu funcionário, por isso, não incidem as implicações trabalhistas. Vocês farão um acordo de parceria e ele será um profissional parceiro.

POR QUE ISSO É BOM PARA OS DOIS LADOS?

  • Você, enquanto profissional independente que presta serviços em salão de terceiros, poderá atuar como PJ emitindo suas notas fiscais para o salão onde está trabalhando e atuando inteiramente dentro da lei. Além disso, irá pagar menos impostos do que pagaria com a CLT;
  • Você, enquanto dono de salão, ao realizar o contrato com um profissional parceiro que emita notas fiscais, poderá utilizar as notas que recebe para deduzi-las da sua base de impostos do Simples Nacional

COMO PROFISSIONAL DE BELEZA INDEPENDENTE, COMO EU POSSO TIRAR MEU CNPJ?

É muito fácil! Você pode abrir uma uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) caso ganhe até R$6,750 por mês ou, se faturar acima disso, pode abrir uma ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) do Simples Nacional.

COMO DONO DE SALÃO DE BELEZA, O QUE EU PRECISO FAZER PARA TER PROFISSIONAIS PARCEIROS?

Você, como salão de beleza, não pode abrir um MEI. Seu salão precisará ser registrado como Micro ou Pequena empresa. O que não é um problema. Você só precisará prestar atenção em um detalhe quando for emitir as notas fiscais.

Diferente do profissional parceiro, o salão precisa emitir as notas fiscais diretamente para os clientes finais. Nessa nota você irá identificar o valor que foi repassado ao profissional. Assim, irá deduzir essa parcela e irá pagar os impostos apenas em cima do que o cliente está te pagando.

FALANDO DE IMPOSTOS…

Os salões ou profissionais parceiros que sejam micro ou pequenas empresas, estarão enquadrados no anexo III do Simples Nacional, o que significa que a base de cálculo para o imposto mensal DAS) será o correspondente a 6% do faturamento total (para faturamentos de até R$15.000,00 por mês). Ou seja, caso você ganhe R$10.000,00, pagará R$600,00 de impostos.

Já para os profissionais parceiros que ganham até R$6,750,00 ao mês, existe a opção simples e econômica do MEI. Neste caso, independente do faturamento, a DAS tem o valor fixo de R$52,70 mensais.

Conteúdo original via Simplificador

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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