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A aposentadoria por tempo de contribuição acabou? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este tema que é a dúvida de muitos brasileiros. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quando o cidadão cumpre com o seu tempo de filiação e contribuição junto ao INSS, ele pode se aposentar por tempo de contribuição, este que pode ser dividido em integral e proporcional.
Esta categoria está prevista na Lei de Benefício 8.213 de 24 de julho de 1991, com isso os cidadãos através da aposentadoria por contribuição, tinha a hipótese de conseguir uma renda inicial de até 100% sobre o salário de benefício, com isto ficaria da seguinte forma:
Lembrando que se o cidadão não escolhesse trabalhar por cinco anos a mais para atingir o valor de 100% do salário do benefício, o mesmo era assegurado ao mesmo (70%).
Com a publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, não será mais possível se aposentar na categoria “Tempo de Contribuição”, pois, com esta publicação novas regras começaram a valer para o cidadão trabalhador requerer o benefício, bem como as regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.
O intuito deste benefício é amparar a idade avançada, esta foi criada pela Lei 3.807/1960, chamada de aposentadoria por velhice.
Com a Reforma da Previdência, aconteceram muitas mudanças requisitos para requerer esta categoria, sendo:
OBS: O cidadão filiado depois da Reforma, deverá ter 20 anos de carência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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