Imagem por @pressmaster / freepik
O Senado Federal aprovou na quarta-feira (3) uma medida provisória que muda as regras do vale-alimentação e do vale-refeição pago pelas empresas aos trabalhadores. A medida foi editada pelo governo em março deste ano, e aprovada pela Câmara. Agora aguarda a sanção do presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Uma das principais mudanças está na proibição do uso do benefício para comprar bebida alcoólica. Por outro lado, o trabalhador vai poder trocar a bandeira do cartão e de sacar em dinheiro o saldo que ele não tiver usado após 60 dias.
Padarias, lanchonetes e restaurantes credenciados costumam aceitar o vale-refeição. Já o vale-alimentação é aceito em supermercados.
A partir de agora o vale-refeição e o vale-alimentação devem ser usados apenas para o pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos. Não será permitido usar o benefício para a compra de cigarros e bebidas alcoólicas.
O governo já havia declarado que alguns trabalhadores estariam usando Vale Refeição e Vale-Alimentação para pagar serviços de TV a cabo. Por isso, o trabalhador que comprar produtos que não sejam alimentos poderá ser barrado no caixa do supermercado.
Passou a ser permitido que o trabalhador possa solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de vale-alimentação e vale-refeição. Lembrando que essa regra só valerá a partir de 1º de maio de 2023, caso a MP seja sancionada pelo presidente da República.
A partir de 2023 passa a valer a chamada interoperabilidade entre bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição de arranjo aberto e fechado. Isso significa que o trabalhador vai poder usar o cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele. Para que o trabalhador utilize seus créditos, basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição.
As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida.
Outra mudança diz respeito ao saldo não utilizado do benefício. Neste caso, se o trabalhador não gastar o valor do vale-alimentação ou vale-refeição em 60 dias, vai poder retirar o valor em dinheiro, e aí gastá-lo como quiser.
Pelas novas regras as empresas de cartão não vão poder mais oferecerem descontos aos empregadores na hora da contratação de um serviço de Vale Alimentação ou Vale Refeição.
Atualmente é permitido às empresas de cartão oferecer descontos aos empregadores que contratarem seus serviços. Porém, as empresas de cartão cobram taxas mais altas dos restaurantes. Como consequência, os estabelecimentos repassam esse custo para o consumidor, que é quem acaba pagando a conta.
Não será mais permitido que fornecedores possam antecipar os prazos de repasse ou adiantarem a transferência do benefício para os trabalhadores. Sendo que essas proibições não atingem contratos atuais. Elas só começarão a valer 14 meses após ser publicada.
Quando as mudanças começarem a valer, empregadores ou empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Se eles forem reincidentes ou tentarem obstruir a fiscalização do trabalho, a multa dobrará de valor.
Restaurantes e supermercados que aceitam pagamento em vale-alimentação ou vale-refeição poderão ser multados, caso permitam que o trabalhador use o benefício para comprar produtos que não sejam alimentícios.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma…
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…
Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…
O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…
O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…