Todo início de ano, é bastante comum que os aposentados e pensionistas da Previdência Social tenham dúvidas quanto à necessidade de enviar ou não a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A data de envio da declaração do IRPF 2021 está se aproximando, por isso, é essencial que os contribuintes estejam a par de todas as vertentes relacionadas ao tema, para que não descumpram essa obrigação, ou a coloque em prática de maneira errônea, causando graves prejuízos.
Perante a lei, uma diversidade de cidadãos brasileiros precisam entregar o IRPF para “ficar em dia com o leão”, contudo, no que se refere aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a obrigação tem algumas particularidades.
Alguns aposentados e pensionistas do INSS são obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Entre eles, estão aqueles que:
É importante mencionar também, que além dos segurados que não são obrigados a declarar o IRPF, há aqueles que são isentos do imposto por outros motivos.
Conforme mencionado, existem alguns segurados do INSS que estão isentos do recolhimento do IRPF, é o caso dos beneficiários aposentados por invalidez, doenças graves ou que têm mais de 65 anos de idade.
Também são contemplados pela isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, os segurados que obtiveram a aposentadoria por invalidez ou aqueles portadores de doenças graves, nas ocasiões em que os rendimentos se tratarem de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
Confira na íntegra o inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988.
“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
É importante destacar que, para garantir a isenção, os beneficiários da Previdência Social devem se submeter à apresentação de um laudo técnico à Receita Federal mediante requerimento.
Se o pedido for aprovado e o recolhimento anterior já tiver sido feito, a quantia poderá ser restituída ao contribuinte.
Vale mencionar que o Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS conta com uma distinção no que se refere ao limite de isenção tributária.
Portanto, os segurados com idade igual ou superior a 65 anos são contemplados com um limite maior de isenção, perante um valor anual de R$ 24.751,74, o equivalente a um rendimento mensal de R$ 1.903,98.
Também é fundamental lembrar que uma das duas parcelas do 13º salário deve ser atribuída à soma.
Desta forma, os segurados do INSS que receberam até um salário mínimo em 2020, não precisam declarar o Imposto de Renda.
Lembrando que a isenção do IRPF é direcionada somente aos rendimentos da aposentadoria, em outras palavras, o benefício concedido pela Previdência Social, previdência privada, ou até mesmo por pensões.
Os segurados que possuem outras fontes de renda, atividade autônoma ou registro de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devem incluir esses dados na ficha de rendimentos tributáveis.
O demonstrativo ou informe de rendimentos do INSS pode ser emitido gratuitamente pelo segurado por via online, basta estar em posse de todos os dados pessoais, do benefício ou acessos.
Se tratando do Imposto de Renda de 2021, o informe de rendimentos que deve ser emitido corresponde ao ano-calendário 2020, ou seja, do ano anterior.
Antes de mais nada, é preciso entender que a declaração do IRPF é dividida em seções, sendo uma das principais aquela que se refere aos rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Desta forma, o aposentado que optar por continuar exercendo alguma atividade remunerada, apresentar um valor superior ao da faixa de isenção, neste caso ele deverá enviar a declaração a caráter de rendimento tributável.
O mesmo vale para os segurados do INSS que recebem mais de um benefício ou que contam simultâneamente com benefícios provenientes da previdência geral e privada, gerando a necessidade de somar todos os valores recebidos.
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Por Laura Alvarenga
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