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Obrigações acessórias das empresas inativas com o Fisco

Tem uma empresa inativa? Conheça as obrigações com o Fisco, muitas pessoas se equivoca pensar que a empresa inativa, ou seja, sem movimento está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias.

Devido à burocracia no processo de fechamento, muitos empreendedores mantêm empresas paralisadas, sabemos que para baixar uma empresa a mesma deve está em regular junto aos órgãos públicos, sem falar que milhares de empresas são devedoras e ao baixar na Receita Federal os débitos passam para os sócios responsáveis. Entretanto, em meio a tantos empecilhos os sócios ao preferem deixar a empresa inativa.

Mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes ou que a companhia não esteja funcionando, é preciso entregar uma série de obrigações para o Governo e a Receita Federal com frequência. Por isso, uma vez que você abriu a empresa sempre precisará de um contador.

Quando uma empresa é considerada inativa?

Uma empresa é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. Exemplo, a empresa x ficou inativa durante todo o ano de 2019.

E quando uma empresa é considerada sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando praticou alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra, realiza alguma transação. Sendo assim, por exemplo, a empresa Y praticou um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, em razão dessas operações, a empresa é considerada sem movimento, ah, mas empresa emitiu apenas uma nota fiscal durante o ano de 2019, também é considerada sem movimento. Ambas estão obrigadas a cumprir as obrigações seja inativa ou sem movimento.

Quais obrigações acessórias de uma empresa inativa?

Antes de mencionar as obrigações, cabe dizer que mais do que recolher tributos, todas as empresas contam com o dever de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização. E isso deve acontecer dentro dos prazos pré estabelecidos e respeitar uma série de normas que somente os contadores estão atualizados para seguir.

De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente.

As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa. No caso das empresas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED, escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

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Com informações União Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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