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Toda pessoa jurídica, independente do enquadramento ou forma de tributação, está obrigada a cumprir uma série de obrigações com relação ao Fisco. Estas obrigações se dividem em dois grupos: as obrigações principais e as obrigações acessórias.
São consideradas obrigações principais todas aquelas cujo o principal objeto é o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (multas), de modo que o CTN (Código Tributário Nacional) definiu que essa obrigação é sempre de dar (dinheiro), jamais de fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
As obrigações acessórias, por sua vez, indicam uma obrigação administrativa de fazer (positiva) e de não fazer (negativa), ou seja, são deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.. Isso é feito por meio da entrega de dados para o Fisco, de modo a simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Neste sentido, as obrigações acessórias são instrumentos que auxiliam o Fisco na apuração, arrecadação e fiscalização de tributos. Assim, mesmo que o contribuinte seja dispensado de uma obrigação principal, ele não fica desobrigado de cumprir com a acessória, tendo em vista se tratarem de obrigações independentes.
Desenvolvemos este artigo com o objetivo de apresentar ao leitor informações sobre as principais obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas, com base no seu regime de tributação. Quer saber mais? Então continue a leitura e entenda!
As empresas optantes pelo regime do Lucro Real devem estar atentas a três modalidades distintas de obrigações: as mensais, as anuais e os livros.
Confira a seguir quais são as obrigações acessórias mensais que a empresa deve cumprir neste regime:
Além destas, as empresas optantes pelo Lucro Real estão obrigadas a cumprir algumas obrigações anuais, entenda quais são elas:
Por fim, os livros comerciais e livros fiscais também representam obrigações para as empresas optantes pelo Lucro Real. Neste sentido, as pessoas jurídicas com este regime de tributação devem adotar o Livro Diário, Livro Caixa, Livro Razão, Livro de Registro de Inventário, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Duplicatas e o Livro para apuração do Lucro Real.
É importante ter em mente que algumas empresas podem ter exigências distintas, de acordo com a atividade exercida. Por isso, é de suma importância que os gestores busquem o auxílio de consultoria tributária especializada e que ofereçam o suporte técnico necessário para garantir o cumprimento das obrigações principais e acessórias pela organização.
As empresas que são optantes pelo Lucro Presumido estão obrigadas ao cumprimento das mesmas obrigações acessórias que a empresa optante pelo Lucro Real, salvo com relação à obrigação de manter o Livro de Apuração do Lucro Real e a ECD, caso a distribuição dos lucros ocorra até a presunção do imposto.
Embora o Simples Nacional seja o regime de tributação simplificado, engana-se quem acha que sua dinâmica fiscal e contábil é muito mais simples do que acontece nos outros regimes tributários.
Declarações como: GFIP, e-Social, EFD-Reinf, DIRF, RAIS e Caged, também devem ser apresentadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Confira a seguir outras duas obrigações que o empresário deve apresentar ao fisco exclusivamente por ser Simples:
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