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Obrigações acessórias do Simples Nacional

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De acordo com cada sistema tributário, existe uma série de obrigações acessórias. Sendo assim, é preciso estar atento com as normas do sistema adotado pelo seu empreendimento.

Dentro das finanças da empresa, o pagamento e cálculo de tributos e taxas são algumas das tarefas que requerem mais atenção, tanto aos valores quanto às regras dos órgãos públicos.

Neste post, você vai entender o que são as obrigações acessórias e, mais especificamente, quais delas são tidas como regras dentro dos 3 principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O que são obrigações acessórias

Como o próprio nome diz, as obrigações acessórias são procedimentos exigidos pelo regime tributário para fiscalizar o recolhimento dos tributos e a atividade do empreendimento.

Por mais que as obrigações acessórias estejam ligadas ao recolhimento do tributo, que é a obrigação principal, elas não as substituem. Ou seja, não adianta cumprir todas as obrigações acessórias, mas não realizar o pagamento dos impostos na data definida.

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As obrigações devem ser declaradas ao Governo, Estado ou Município, sempre de acordo com o tributo ao qual correspondem.

Qual sua importância

Por meio da comprovação do cumprimento das obrigações acessórias, a Receita Federal consegue identificar, com mais facilidade, aqueles que infringem as normas do regime tributário.

Sendo assim, é essencial que a empresa que não quer problemas com a fiscalização organize um planejamento efetivo para se manter em dia com as obrigações acessórias.

Desta forma, o empreendimento pode sofrer prejuízos gerados por taxas de juros e multas. Ao mesmo tempo em que mantém a atividade da empresa em ordem, sem correr o risco de qualquer impedimento da Receita Federal.

Riscos do não cumprimento das obrigações acessórias

Inicialmente, o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar o pagamento de multas e juros ao empreendimento, causando um prejuízo fora do planejado para o orçamento financeiro.

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Em casos mais graves, a falta de entrega das obrigações pode resultar na paralisação da atividade do empreendimento pela Receita Federal.

Sendo assim, é extremamente essencial contar com uma gestão financeira organizada e eficiente. Ambos riscos podem afetar, profundamente, a rotina da empresa e até mesmo desfalcar orçamentos futuros.

Obrigações acessórias do Simples Nacional

Como mencionamos anteriormente, as obrigações acessórias variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

Assim como o Simples Nacional possui uma modalidade de pagamento diferente dos outros regimes, as obrigações que são exigidas por ele também se diferem do Lucro Real e Presumido.

Na verdade, como o pagamento dos tributos no Simples Nacional é bem mais simples do que nos outros regimes, as obrigações acessórias seguem o mesmo modelo e são poucas, principalmente em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido.

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Conheça as 5 obrigações acessórias do Simples Nacional!

– DEFIS

A sigla DEFIS representa o termo Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Como o próprio nome diz, o DEFIZ solicita dados básicos sobre as finanças e impostos da empresa.

No Simples Nacional, o pagamento de todos os tributos é feito por meio de um único documento. Sendo assim, não é necessário declarar o Imposto de Renda do empreendimento.

Neste caso, o DEFIS funciona como uma forma mais simplificada do Imposto de Renda, exigindo informações básicas da empresa, como documentos dos sócios e percentual de participação de cada um no empreendimento.

– DAS

O DAS é a sigla que representa o termo Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele pode ser considerado como a obrigação principal do Simples Nacional.

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Basicamente, o DAS é o documento que reúne todos os tributos que o empreendimento optante pelo Simples Nacional deve pagar.

Nos outros regimes tributários, o empreendedor deve pagar cada imposto aos seus referentes órgãos, com diferentes valores e datas de vencimento.

Sendo assim, o Simples Nacional é o regime tributário mais prático para empreendedor. Entretanto, é preciso consultar os parâmetros do programa para saber se sua empresa se encaixa nele.

Leia também:  NFe – Saiba tudo sobre a nota fiscal eletrônica

– DIRF

Também conhecido como Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, o DIRF, como o próprio nome diz, tem a função de reportar os valores do empreendimento retidos em fonte.

Caso a empresa possua diversas filiais e cada uma delas possui um valor referente ao DIRF, todos eles devem ser reunidos e declarados pela matriz.

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Em caso de descumprimento do DIRF, a multa pode chegar ao valor de R$500,00 para o empreendimento.

– DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é um documento que reune diferentes tipos de informações sobre o empreendimento.

Primeiramente, o DESTDA refere-se à divisão do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino.

Além disso, a obrigação acessória diz respeito aos valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza.

Por fim, o DESTDA traz informações referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do empreendimento.

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– eSocial

Conhecido como eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas possui o objetivo de levantar informações sobre os funcionários da empresa.

Sendo assim, por meio do documento, é exigido que o empreendimento ofereça detalhes sobre o pagamento de remuneração, contribuições previdenciárias e, principalmente, informações sobre o FGTS.

É uma forma de fiscalizar as condições de trabalho e remuneração dos funcionários e simplificar a declaração deste grupo de informações para o empreendimento.

Obrigações acessórias do Lucro Real

Como mencionamos anteriormente, o Lucro Real funciona de uma forma bem diferente do Simples Nacional.

Enquanto o outro regime tributário oferece uma guia única de pagamento para que a empresa se mantenha em dia com os órgãos públicos, o Lucro Real exige o pagamento individual de cada taxa.

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O valor é calculado sobre a receita anual da empresa, sendo assim, varia de um empreendimento para outro.

Entenda como funcionam as obrigações acessórias do Lucro Real.

– Livro Diário

O livro diário pode ser considerado como um documento bem detalhado, já que ele possui o objetivo de registrar as operações da rotina do empreendimento.

Todos os lançamentos presentes no livro diário devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade para serem validadas.

Os lançamentos diários devem ser separados em meses para facilitar a organização do documento. Além disso, é essencial anexar documentos eletrônicos impressos no final do livro diário.

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– Livro Razão

O livro razão funciona em conjunto ao livro diário, mencionado anteriormente. Basicamente, o livro razão possui o intuito de resumir e totalizar as informações e valores que são apresentados no livro diário.

Da mesma forma, o documento deve seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade para ser considerado como válido.

O livro razão também pode ser conhecido como uma espécie de índice para o livro diário, apresentando a visão geral de uma informação que será mais detalhada no outro documento.

– Livro Caixa

Enquanto o livro diário registra todas as operações do empreendimento, o livro caixa se restrita a documentar apenas os pagamentos e recebimentos na conta da empresa.

Sendo assim, o documento geralmente é utilizado pela equipe de contabilidade do empreendimento, funcionando como uma ferramenta de controle do fluxo de entrada e saída das finanças.

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Como o livro caixa representa uma informação que já está presente no livro diário, por exemplo, o documento não é obrigatório para todas as empresas.

– Livro de Registro de Duplicatas

Criado para as empresas que realizam comercializações, o livro de registro de duplicatas possui a missão de registrar as vendas que serão pagas dentro de um prazo igual ou maior a 30 dias.

No documento, são registrados detalhes sobre a venda, como informações do comprador, forma de pagamento e possíveis negociações de prorrogação da data de recebimento.

Desta forma, o documento é muito utilizado por comércios e grandes empresas de venda como uma forma de controle das vendas. Além disso, os dados auxiliam a recolher mais informações sobre os clientes e seus perfis.

– Livro Registro de Entradas

Também dedicado para empresas que comercializam produtos, o livro de registro de entradas reúne informações sobre compras de mercadorias e matérias, assim como detalhes sobre fornecedores.

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Desta forma, o livro de registro de entradas auxilia na fiscalização das compras da empresa e do pagamento das taxas incidentes sobre esses produtos.

A contratação de serviços de transporte e comunicação referentes aos produtos também deve ser lançada no documento.

– Livro Registro de Inventário

No livro registro de inventário, um período de análise é determinado e, de acordo com a data estabelecida, são reunidas informações sobre os produtos e matérias presentes no estoque.

Sendo assim, o documento auxilia o empreendedor a acompanhar e controlar os números do estoque.

Por outro lado, o livro registro de inventário oferece informações importantes sobre as vendas e compras do empreendimento, mostrando como as vendas se comportam ao longo de diferentes períodos.

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– Livro para Registro Permanente de Estoques

O documento é obrigatório apenas para empresas que trabalham com a comercialização de produtos, construção de imóveis e também loteamento de terras para vendas. Sendo assim, outros empreendimentos estão isentos da entrega deste documento.

Basicamente, o documento informa os produtos que estão presentes no estoque do empreendimento. O principal objetivo do documento é funcionar como referência de valor para a comercialização dos produtos.

O livro traz detalhes sobre o produto, mas pode ser extremamente objetivo e intuitivo para facilitar a rotina da equipe e do empreendedor.

– Livro de Movimentação de Combustíveis

O livro de movimentação de combustíveis é um documento extremamente específico, voltado apenas para estabelecimentos que são revendedores de combustíveis.

No documento, são registradas as entradas e saídas do combustível, com detalhe das quantidades e valores. Além disso, é preciso informar o estoque que sobra no fim de cada dia de trabalho.

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Esta obrigação acessória é referente ao cálculo do ICMS, assim como a maior parte dos outros itens mencionados anteriormente.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

Por fim, o Lucro Presumido é um regime tributário muito similar ao Lucro Real. Ambos exigem que o pagamento de cada imposto seja realizado individualmente.

Entretanto, a grande diferença entre ambos é a forma como as contribuições são calculadas. No Lucro Presumido, o valor é determinado de acordo com o segmento da empresa e, assim, não sofre alterações.

Descubra quais são as obrigações acessórias deste regime tributário.

– DES

DES representa Declaração Eletrônica de Serviços e ela funciona como uma nota fiscalmensal para as empresas que trabalham com prestação de serviços.

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Basicamente, ela declara todos os serviços prestados no mês. Entretanto, o DES só é obrigatório em algumas cidades, como São Paulo, já que funciona como um substituto da nota fiscal.

Sendo assim, é essencial consultar as normas do seu município de atuação para saber como proceder em relação ao DES.

– DCTF

O DCTF ou Declaração de Débitos Tributários Federais é um documento relacionado à competência da União.

Basicamente, o DCTF traz informações relevantes relacionadas a tributos importantes para o Lucro Presumido como IPI, IRRF, CSLL,e IRPJ.

Ele oferece os detalhes referentes a estes tributos e a forma como o empreendimento realiza o pagamento de cada um.

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– Contribuições EFD

A obrigação acessória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é incluída na declaração do PIS/PASEP e COFINS.

Além disso, ela também faz parte do Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, mas apenas para as empresas que comercializam produtos ou prestam serviços.

Neste caso, a EFD Contribuições traz informações sobre o CNAE e o NCM do empreendimento.

– SPED Fiscal

Um pouco diferente das outras obrigações acessórias, o SPED Fiscal trata-se de um sistema digital, funcionando como uma forma de organização dos documentos sem a necessidade de arquivar tantos papéis físicos.

Uma outra forma de facilitar a gestão financeira e otimizar o espaço físico do escritório, é adotando um software específico.

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O uso do SPED Fiscal respeita as normas de cada Estado, sendo assim, é preciso consultar as regras do seu local de atuação para compreender como o sistema pode ser utilizado da melhor maneira.

Ele é entregue uma vez por ano e pode corresponder à maioria dos livros de registro mencionados anteriormente.

– GIA Estadual

Assim como a maioria das obrigações acessórias, a GIA Estadual (Guia de Informações e Apuração) refere-se ao cálculo do ICMS, em âmbito estadual.

Sendo assim, apenas os empreendimentos que possuem registro estadual precisam entregar o documento para manter a atividade e fiscalização em ordem.

A declaração é eletrônica e engloba tanto as transações estaduais quanto as interestaduais. Tanto empresas que adotam o Lucro Real quanto o Presumido devem apresentar o documento.

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– GIA – Substituição Tributária

Funciona da mesma forma que a GIA mencionada anteriormente, entretanto, corresponde ao ICMS-ST.

As operações declaradas no documento são aquelas que se enquadram no regime de substituição tributária.

Sendo assim, apenas as empresas que comercializam produtos que se encaixam nessa categoria precisam entregar a declaração.

– LFE

Conhecido como LFE, o livro fiscal eletrônico é uma obrigação acessória exigida apenas para empresas localizadas em Brasília.

Basicamente, o documento tem o objetivo de informar os valores de ISS ou ICMS para o Distrito Federal.

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– SISCOSERV

A sigla SISCOSERV representa o termo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Esta obrigação acessória possui a responsabilidade de documentar dados referentes às importações e exportações do empreendimento.

Entretanto, é importante lembrar que o SISCOSERV não aborda as transações de mercadorias, e sim de prestações de serviços.

Obrigações acessórias por atividade

Além de serem divididas por regime tributário, as obrigações acessórias podem ser designadas para atividades específicas de cada empreendimento.

Sendo assim, independente do regime tributário pela empresa, caso ela exerça uma atividade que exige uma obrigação acessória específica, ela deve ser atendida para manter a regularidade do empreendimento.

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Conheça duas obrigações acessórias que são ligadas às atividades do profissional, sem relação com o regime tributário.

– DMED

Também conhecido como Declaração de Serviços Médicos, o DMED é um documento exclusivo para os profissionais da saúde, como médicos, psicólogos, dentistas, etc.

O documento deve conter todos os valores recebidos pelo profissional em relação à prestação de serviços.

Como mencionamos anteriormente, se a empresa é optante do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, ela deve atender a obrigatoriedade deste documento.

– DIMOB

O DIMOB representa o termo Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Ele se refere aos empreendimentos que possuem envolvimento com a venda e aluguel de imóveis.

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Sendo assim, na declaração são lançadas todas as vendas, aluguéis e transações feitas pela empresa. O documento é entregue apenas uma vez por ano para a Receita Federal.

Da mesma forma como o DMED, o DIMOB devem ser cumprido pelas empresas do ramo independente do regime tributário pelo qual optaram.

Conclusão

Por fim, é possível compreender que as obrigações acessórias são tarefas necessárias para manter a empresa em dia com a fiscalização.

Entretanto, elas também podem auxiliar a organização dos dados da empresa e também as atividades de rotina.

Cada regime tributário possui diferentes obrigações acessórias, entretanto, algumas atividades específicas também possuem declarações especiais que devem apresentar.

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Conteúdo original Bom controle

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!!

Câmara de Comércio Exterior aprova redução a zero do imposto de importação para uma lista de produtos alimentícios.

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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu nesta quinta-feira (13) reduzir a zero as tarifas do imposto de importação de 11 alimentos. 

A medida, anunciada no dia 6 de março pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em conjunto com outros ministérios, visa aumentar a oferta de alimentos e reduzir preços no mercado. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (14) e será publicada no Diário Oficial da União.

A decisão atende a uma orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proteger famílias de baixa renda, que destina até 40% da renda à alimentação. O comitê, presidido pelo secretário-executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, avaliou que a redução tarifária aumentará a disponibilidade de produtos essenciais, minimizará riscos de desabastecimento e ajudará a controlar a inflação (IPCA).

A medida é considerada emergencial e seletiva, focada em produtos críticos da cesta básica. O governo também sinalizou que acompanhará a iniciativa com ações estruturantes para preservar a sustentabilidade da cadeia produtiva doméstica.

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Lista dos alimentos com tarifa zero de importação

Produtos com imposto de importação zerado:

  • Carnes desossadas de bovinos, congeladas (de 10,8% para 0%);
  • Café torrado, não descafeinado (exceto em cápsulas) (de 9% para 0%);
  • Café não torrado, não descafeinado, em grão (de 9% para 0%);
  • Milho em grão, exceto para semeadura (de 7,2% para 0%);
  • Massas alimentícias, não cozidas ou recheadas (de 14,4% para 0%);
  • Bolachas e biscoitos (de 16,2% para 0%);
  • Azeite de oliva extravirgem (de 9% para 0%);
  • Óleo de girassol, em bruto (de 9% para 0%);
  • Açúcares de cana (de 14,4% para 0%);
  • Preparações e conservas de sardinhas (de 32% para 0%, dentro de uma quota de 7,5 mil toneladas).

Além disso, o comitê aumentou a quota de importação do óleo de palma de 60 mil para 150 mil toneladas, mantendo a alíquota de 0% por 12 meses.

A medida busca garantir segurança alimentar, ampliar o poder de compra e mitigar impactos de fatores climáticos, geopolíticos e cambiais no mercado interno.

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Revelamos o que faz os preços continuarem aumentando no Brasil

Raramente os brasileiro presenciam os preços dos produtos diminuírem, mas por que será que eles não param de subir o ano todo?

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Se tem uma coisa que o brasileiro já se acostumou, mas nunca aceitou de verdade, é ver os preços subindo mês após mês. Mas o que realmente está acontecendo? Por que tudo parece mais caro do que no ano passado?

A inflação, essa velha conhecida do bolso do consumidor, atingiu um nível preocupante e tem causado dores de cabeça tanto para quem faz compras no supermercado quanto para quem gerencia a economia do país. Mas, antes de culpar qualquer um, vamos entender o que está por trás desse aumento de preços que parece não ter fim.

Preços nas alturas: o que dizem os números?

Em fevereiro de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do Brasil, registrou uma alta de 1,31%, o maior valor para o mês em 22 anos. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice já bateu os 5,68%, superando as previsões anteriores e deixando economistas ainda mais cautelosos. Para se ter uma ideia, a inflação de fevereiro de 2024 foi de 4,51%, ou seja, os preços continuam subindo em um ritmo acelerado.

A pergunta que não quer calar: o que está puxando essa alta?

Conta de luz e comida pesam (e muito) no bolso

Se você sentiu sua conta de luz mais cara, não foi impressão. Em 2025, as tarifas de energia elétrica residencial tiveram um aumento de 16,8%, impactando diretamente a inflação. No início do ano, até rolou um alívio na conta por causa de um saldo positivo da hidrelétrica de Itaipu, mas esse desconto acabou, e agora os reajustes chegaram com tudo.

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Já no supermercado, os preços dos alimentos continuam pressionando o orçamento das famílias. O grupo de alimentos e bebidas subiu 5,4% nos últimos cinco meses e, em fevereiro, a alta foi de 0,7%. Itens básicos como café moído (10,8%) e ovo de galinha (15,4%) tiveram aumentos expressivos.

E o vilão da vez? O clima. Chuvas fortes no Rio Grande do Sul e ondas de calor afetaram as lavouras, reduzindo a oferta de produtos e elevando os preços.

Serviços também estão mais caros

Não foi só no mercado e na conta de luz que os preços subiram. Os serviços, como mensalidades escolares, planos de saúde e até aquele corte de cabelo, também ficaram mais caros. A inflação desse setor passou de 0,78% em janeiro para 0,82% em fevereiro.

Como esses serviços dependem mais da mão de obra e da renda da população, o aumento pode indicar que a economia está aquecida, mas, ao mesmo tempo, mantém a inflação alta.

O dólar e o cenário internacional não ajudam

O preço do dólar também tem um papel importante na inflação brasileira. Em 2024, o real perdeu 27% do seu valor em relação à moeda americana, e a cotação foi de R$ 4,90 para R$ 6,20 no fim do ano. Como o Brasil importa muitos produtos e insumos, um dólar mais caro faz com que tudo fique mais caro por aqui.

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Além disso, incertezas globais como a guerra na Ucrânia, as tensões no Oriente Médio e a política de tarifas dos Estados Unidos acabam desorganizando a cadeia de suprimentos. Isso aumenta os custos de importação e impacta os preços dentro do país.

Banco Central, juros e o combate à inflação

Para tentar conter essa escalada de preços, o Banco Central usa sua principal arma: os juros altos. Atualmente, a taxa Selic está em 13,25% ao ano, com expectativa de que possa subir ainda mais.

Quando os juros estão altos, o crédito fica mais caro, o consumo diminui e, teoricamente, os preços param de subir tão rápido. Mas esse remédio tem efeitos colaterais: desacelera a economia e pode aumentar o desemprego.

E agora? O que esperar do futuro?

Olhando para frente, o Banco Central trabalha para tentar trazer a inflação para a meta de 3% ao ano, mas as previsões ainda indicam dificuldades. Para 2026, espera-se um índice de 4,4%, o que significa que os preços ainda devem continuar subindo, mas, com sorte, em um ritmo mais lento.

Enquanto isso, o jeito é se planejar, ficar de olho nos gastos e torcer para que os preços desacelerem. Afinal, ninguém aguenta mais essa sensação de que o dinheiro some cada vez mais rápido da carteira.

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