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Obrigações acessórias: veja a importância de mantê-las em dia

Todas as empresas possuem obrigações, sejam elas diárias, mensais ou anuais, por isso, os gestores e contadores devem estar atentos para não perder os prazos. Elas devem ser cumpridas de acordo com as normas que são definidas pelos órgãos fiscalizadores do Governo Federal. 

Mas manter essas obrigações em dia pode ser um grande desafio diante da rotina agitada dos gestores. Neste sentido, elaboramos este artigo para te mostrar a importância de cumprir todas elas e o que pode facilitar este trabalho. Acompanhe. 

O que são essas obrigações?

As obrigações devem ser apresentadas pelas empresas, desde sua abertura aos governos Federal, Estadual e Municipal. Nelas, estão várias informações referentes ao seu negócio. Por isso, é necessário entender que a obrigação tributária, segundo o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional), se divide da seguinte forma: 

  • Principal: se refere ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa);
  • Acessória: se refere às declarações onde constam informações sobre a empresa, seja sobre assuntos relativos à receita do empreendimento; pagamento dos impostos apurados, além de dados trabalhistas.

Obrigações acessórias

As obrigações acessórias podem ser mensais, trimestrais, semestrais, anuais ou até mesmo diárias, pois variam conforme o período em que o fato ocorreu e, por isso,  precisa ser declarado pela empresa. Existem várias obrigações acessórias que são estabelecidas conforme o regime de tributação de cada empresa.

Atualmente temos o Lucro Real que incide sobre os impostos e contribuições federais do IRPJ/CSLL; o Lucro Presumido que também um regime federal que interfere na apuração de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins e o Simples Nacional, que é destinado para empresas de pequeno e médio porte, com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. Assim, as obrigações são as seguintes: 

  • Obrigações Acessórias trabalhistas;
  • Obrigações Acessórias Federais;
  • Obrigações acessórias Estaduais;
  • Obrigações acessórias Simples Nacional;
  • Obrigações Acessórias Municipais;

Com essa explicação, dá para ter uma ideia da importância dessas obrigações, concorda? 

E se eu não cumpri-las?

As empresas que acompanham os prazos e cumprem as obrigações acessórias, permanecem em dia com o Fisco e, por isso, garantem a sua regularidade. Caso contrário,  o empreendimento fica impossibilitado de emitir sua certidão negativa de débito, documento que é muito importante para os negócios. Com ele, as empresas podem participar de processos licitatórios, por exemplo. 

Além disso, a empresa fica exposta a penalidades durante as fiscalizações, podendo ser multada, além de precisar pagar a diferença dos impostos que que não foram honrados. Esta situação pode prejudicar a saúde financeira da empresa. Pense ainda na reputação do seu negócio frente ao mercado! Ninguém quer ter a sua companhia relacionada à dívidas tributárias, não é mesmo? 

Como manter as obrigações em dia?

Mesmo que pareça burocrático cumprir com as obrigações acessórias, atualmente boa parte delas se tornaram digitais e podem ser transmitidas através de plataformas virtuais disponibilizadas pelo governo federal. Para auxiliar os contadores e gestores, a Receita Federal também disponibiliza a cada mês o calendário com as datas das obrigações. Além disso, as empresas podem contar com ferramentas modernas, que são oferecidas por empresas de tecnologia para a gestão das diversas obrigações acessórias que recaem sobre o setor privado brasileiro. 

Mas, a principal dica é não se esquecer que, com a ajuda de um contador, o empresário pode ter a documentação da empresa organizada diariamente, o que facilita e agiliza no cumprimento das obrigações acessórias.

Este é um trabalho feito de forma conjunta, mas se não tiver tempo para cuidar deste assunto, conte com uma equipe especializada que estará atenta aos prazos e os documentos estarão livres de erros, assim, não haverá nenhum tipo de surpresa para seu negócio.

Fonte: Qyon
Wanessa

Redação Jornal Contábil

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