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Obrigações do eSocial de uma empresa optante pelo Simples Nacional

Você sabe o que é, como funciona e para que serve o e-Social? Neste artigo vamos falar sobre o assunto e entender quais empresas precisam acessar essa plataforma e como fazê-lo.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um sistema, criado pelo Governo Federal, para facilitar a comunicação das empresas do Simples Nacional sobre suas contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, FGTS e outras informações relativas aos trabalhadores.

O objetivo é que o sistema permita a entrega dessas informações de forma padronizada e simplificada, reduzindo os custos e o tempo da área contábil na hora de cumprir com suas obrigações. Todas as empresas – exceto Microempreendedores Individuais sem funcionários e produtores rurais – devem aderir ao e-Social, conforme determina o Decreto nº 8373/2014. Neste artigo, você vai entender como funciona e quais são as obrigações das empresas no e-Social.

e-Social: quais são as obrigações das empresas

Antes de mais nada, é importante salientar que apenas empresas e microempresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem empregados estão obrigadas a acessar o e-Social. Por isso, os MEIs que não possuem um empregado não precisam prestar as informações ao e-Social. Além dos casos citados anteriormente, empregadores domésticos também devem acessar o e-Social e prestar informações sobre seu(s) empregado(s) domésticos(s).

Empresas devem acessar o e-Social, periodicamente, para enviar suas informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O processo é o mesmo já realizado pelas empresas, com a diferença de que, com o e-Social, o caminho é único. As empresas reúnem todos os dados em um só lugar. 

Depois de adicionar os dados, o sistema vai enviá-los aos seus respectivos órgãos de fiscalização. O e-Social vai substituir o procedimento utilizado para comunicar 15 obrigações ao Governo. Veja quais são:

  1. GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  2. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  3. RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  4. LRE –  Livro de Registro de Empregados
  5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  6. CD –  Comunicação de Dispensa
  7. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  8. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  9. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  10. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  11. QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  12. MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  13. Folha de pagamento
  14. GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  15. GPS – Guia da Previdência Social

Todos esses processos não devem mais ser realizados de forma individual. O e-Social passa a ser a única plataforma de comunicação para todas as informações. Ou seja, a partir da adesão ao e-Social, as empresas terão a obrigação de cumprir com cada uma das obrigações listadas acima dentro do sistema. 

Por que o sistema é vantajoso para as empresas?

O e-Social mudou a forma com que as empresas comunicam suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o Governo. O sistema simplifica esse processo, melhorando a produtividade, diminuindo erros nos cálculos de guias de recolhimento de tributos etc. 

A plataforma também proporciona maior segurança jurídica para a empresa, pois a operação passa a ser feita de forma unificada e padronizada. Além disso, o e-Social vai facilitar:  

  1. Registro imediato de novas informações;
  2. Integração de processos;
  3. Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

O e-Social foi desenvolvido para facilitar o trabalho contábil dentro das empresas, proporcionando maior segurança, produtividade e desburocratizando os processos no setor corporativo. 

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Com informações Remessa Online

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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