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A figura do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu no Brasil como uma forma simplificada e acessível de formalização de pequenos empreendedores.
Essa modalidade de empresa foi criada para beneficiar trabalhadores autônomos, microempresários e empreendedores individuais, oferecendo uma série de vantagens e facilidades na gestão do negócio.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar da simplicidade, o MEI possui obrigações e responsabilidades que devem ser cumpridas para garantir a regularidade e o sucesso do empreendimento.
Neste texto, exploraremos duas das principais obrigações e responsabilidades do MEI: Pagamento da guia DAS e Declaração Anual de Faturamento
Todo Microempreendedor Individual (MEI) é responsável por efetuar o pagamento mensal da guia DAS-MEI, que engloba os tributos obrigatórios.
Os impostos a serem pagos incluem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e um percentual de 5% sobre o salário mínimo vigente.
É importante ressaltar que o MEI é isento de impostos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Em 2023 os valores mensais do MEI são com base na Medida Provisória Nº1.172 e conforme ramo de
atuação:
•Comércio e/ou Indústria: R$66,00 de INSS + R$1,00 de ICMS = R$67,00
•Prestação de Serviços: R$66,00 de INSS + R$5,00 de ISSQN = R$71,00
•Comércio, Indústria e Serviços: R$66,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISSQN = R$72,00
O pagamento pode ser efetuado em bancos, lotéricas, caixas eletrônicos ou por débito automático. O MEI pode utilizar o programa Pgmei para facilitar a emissão da guia.
Caso a guia DAS-MEI não seja paga mensalmente, o período de inadimplência não será contabilizado para nenhum dos benefícios da Previdência Social. Além disso, as contribuições em atraso estão sujeitas a multas e juros.
Leia Também: Atividades Permitidas No MEI 2023: Tabela Completa
Se você deseja saber quais são as obrigações mais importantes do MEI, destacamos que enviar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a principal delas.
Nessa declaração, o MEI deve informar a receita total obtida durante o último ano ou desde a abertura da empresa, se ela for mais recente.
O prazo para envio é até o dia 31 de maio de cada ano e, se feito dentro do prazo estabelecido, a declaração é gratuita!
No entanto, se for entregue após a data limite, o microempreendedor terá que pagar uma multa calculada com base nos tributos indicados na DASN-SIMEI.
Aqueles que não cumprirem essa obrigação ficam impedidos de gerar a guia mensal de pagamento, o que pode resultar no cancelamento do registro.
ATENÇÃO! O limite de faturamento anual para o MEI é de R$81.000,00.
Se o faturamento do MEI ultrapassar esse limite, é necessário solicitar a exclusão da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa (ME).
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