Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário considerado simplificado pelo fato de vários impostos serem unificados. Entretanto, ainda há diversas obrigações mensais do Simples Nacional que o gestor precisa cumprir e entender como funcionam.
Basicamente, tratam-se de obrigações acessórias e elas são necessárias para se manter regularizado perante a legislação e evitar problemas com o Fisco. Quer se aprofundar no tema? Continue lendo este artigo para entender melhor o que são essas obrigações, quais são elas e qual é o papel do contador nesse aspecto. Confira!
Existem dois tipos de obrigações que os empreendedores devem cumprir: as principais e as acessórias. As primeiras consistem no recolhimento dos tributos, ou seja, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.
Já as acessórias são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que contém dados sobre a empresa, suas atividades ou seus colaboradores. Na prática são declarações, guias, planilhas e outros documentos que devem ser emitidos e preenchidos periodicamente pelos gestores.
Elas podem ser federais, estaduais ou municipais e tem a finalidade de documentar o pagamento dos tributos, do cumprimento dos direitos trabalhistas, entre outras exigências legais.
As obrigações acessórias seguem o mesmo modelo que os demais regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido), porém são em menor quantidade. Veja abaixo as principais obrigações mensais do Simples Nacional.
Esse documento é considerado uma obrigação principal para muitos profissionais, já que ele aglomera 8 tributos em uma única guia que deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Os tributos reunidos são:
Na prática, há somente uma alíquota a ser paga, que é definida a partir da atividade da empresa e do seu faturamento anual. Nos outros regimes, as empresas precisam emitir um documento para cada imposto, tendo diferentes valores e datas de vencimento.
A DESTDA é um documento que reúne diferentes informações sobre o ICMS, que é um imposto estadual cujas alíquotas variam conforme cada Estado. Alguns dados contidos no documento são:
Esse é um documento de competência da União que reúne dados sobre as contribuições previdenciárias (aquelas relacionadas com o INSS).
A DCTFWeb é enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geraram a obrigação. Por exemplo: a DCTFWeb de novembro será apresentada até o dia 15 de dezembro.
A declaração passou a ser obrigatória para as optantes pelo Simples Nacional a partir de outubro de 2019. Para atender essa obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf já estejam implementadas na rotina da empresa.
O eSocial é sistema que levanta as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio, sua finalidade é modernizar e facilitar o cumprimento da legislação. Essa ferramenta veio para substituir 15 obrigações que antes eram feitas separadamente, são elas:
Isso significa que a empresa enviará as informações acima por meio de eventos do eSocial, sendo que os prazos vão até o dia 15 de cada mês.
Com o transcorrer do tempo, o eSocial acabou se tornando mais burocrático, o que fez com que a Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19) necessitasse rever a simplificação do eSocial até o começo do ano de 2020. Na prática, muitos envios obrigatórios se tornarão facultativos.
Também é relevante que você conheça obrigações anuais do Simples Nacional, já que elas são excepcionalmente importantes para a legalização da empresa. Confira as principais:
No Simples Nacional há dois ramos que devem enviar declarações específicas até o final do último dia de fevereiro. São elas:
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