Obrigatoriedade do CEST

Através do Convênio ICMS 60/2017 foi mantido a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais para 01 de julho de 2017, no caso de estabelecimentos industriais e importadores.

Desta forma, o CEST será exigido a partir de:

I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e

III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

MEI: entenda como funciona a contração de um funcionário

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza…

10 horas ago

O trabalhador pode se recusar a assinar advertência? O que diz a lei?

A advertência no trabalho pode ser entendida como uma medida educativa, que tem por objetivo…

10 horas ago

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas…

13 horas ago

Imposto de Renda 2025: veja o resumo com as principais informações

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a Declaração do Imposto de…

13 horas ago

Receita Federal: Perse vai chegar ao limite e deve ser extinto em abril

A Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o…

14 horas ago

Chegou a hora do MEI pagar mais INSS? Entenda as mudanças

Os microempreendedores individuais (MEI) começaram 2025 com um reajuste no valor de suas contribuições ao…

14 horas ago