Photo by @jannoon028 / freepik
Em reunião do Quadro Inclusivo G20/OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ocorrida na manhã desta sexta-feira (8/10), os países acordaram a solução de dois pilares para tratar os desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia. Participaram da reunião representantes de 140 países, sendo que a solução contou com o suporte de 136 países, entre eles o Brasil.
A proposta aprovada contém os princípios gerais dessa nova tributação e o compromisso do estabelecimento de um imposto corporativo mínimo global.
O primeiro pilar prevê a realocação de parcela do lucro pertencente a empresas multinacionais com faturamento superior a EUR 20bn e lucratividade acima de 10%. A parcela de lucros excedente a 10% das multinacionais seria realocada para tributação nos países de mercado. Os países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, defendiam a realocação de 30% dos lucros excedentes para os países de mercado, enquanto os demais países, como EUA e França, defendiam o percentual de 20%. O acordo alcançado hoje estabelece um percentual de 25% de realocação dos lucros excedentes. Em contrapartida ao acordo, os países se comprometem a eliminar os impostos digitais que tenham instituído unilateralmente (“digital sales taxes”) e a não instituir novos impostos desse tipo.
O segundo pilar busca fortalecer a capacidade dos países de tributar lucros não tributados pelos outros países que possuem o direito primário de tributá-los, ou que o façam a uma alíquota inferior a 15%. Trata-se de medida alinhada ao Projeto BEPS, visando evitar a erosão da base tributável dos países.
O acordo foi considerado pelos países-membros como histórico, tendo sido alcançado depois de seis anos de discussões técnicas e negociações, a partir da publicação do relatório do Projeto OECD/G20 “Addressing the Tax Challenges of the Digital Economy”. Os trabalhos técnicos continuam, em ritmo intenso para o detalhamento da solução e para os instrumentos visando a sua implementação, prevista para 2023.
Original de GOV.BR
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