Operação Falso Simples: Receita dá chance às empresas com divergências na GFIP

A Receita Federal iniciou o envio de notificações para empresas que têm divergências na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) do ano de 2020.

A ação faz parte da Operação Falso Simples da Receita Federal que identifica divergências entre a opção declarada da GFIP e a opção que consta no Portal do Simples Nacional.

  A malha fiscal identifica empregadores que declararam que eram optantes pelo Simples na GFIP, o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária.

As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP nesse período receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por meio de mensagem na Caixa Postal no e-CAC da Receita Federal.

Os Avisos de Autorregularização contém o demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas.

Ao longo do ano, serão realizadas emissões contínuas de cartas no sentido de alcançar cerca de 16.000 contribuintes que possuem divergências na ordem de R$ 821 milhões.

Decorrido o prazo de autorregularização as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.

Leia também: Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

Como consultar divergências na GFIP?

A notificação é enviada na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). 

Como regularizar a GFIP?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

  • Transmitir a GFIP, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”;

  • Pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

Maiores informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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