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Oportunidades tributárias: Muito além das camadas do pré-sal

O setor de Óleo e Gás comemora a nova Instrução Normativa RFB 1901, de 17/07/2019 sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, o Repetro-Industrialização.

De acordo com dados divulgados pelo IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), o setor – que representa 13% do PIB nacional, deverá atrair investimentos em PD&I de US$ 7,5 bilhões entre 2019 a 2026, graças às oportunidades do Pré-Sal, gerando uma arrecadação de US$ 25,5 bilhões no setor até 2022.

Os oito mais recentes projetos de produção, que entraram e estão previstos para entrar em operação no Brasil ainda em 2019, adicionaram ao país uma capacidade produtiva de 1,2 milhões de barris de petróleo por dia – mais do que a produção atual do Brasil. Todos eles no Rio de Janeiro.

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Em 2019 estão previstas: a 16ª Rodada de Licitações – que vai ofertar 36 áreas em cinco bacias (Campos, Camamu-Almada, Jacuípe, Pernambuco-Paraíba e Santos); a 6ª Rodada de Partilha de Produção (Pré-sal), que dará continuidade à exploração de pré-sal com oferta de cinco áreas (Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário) nas bacias de Santos e Campos. Além disso, também acontecerá o leilão do excedente da Cessão Onerosa, considerada a licitação mais importante do mundo nos últimos tempos, que deve proporcionar o pagamento de um bônus de assinatura de dezenas de bilhões de reais, beneficiando o estado do Rio de Janeiro, com incremento dos royalties quando essas áreas estiverem produzindo.

Para que o Brasil pudesse ser competitivo foi necessário mudar a legislação, principalmente na matéria tributária. A lei 13.586/2017 instituiu dois novos regimes tributários/aduaneiros. O primeiro, Repetro-Sped derivado do já existente na legislação anterior, passa a permitir a importação definitiva dos bens aplicados nas atividades de exploração e produção com suspensão dos tributos federais existentes.

O segundo regime, nomeado Repetro-Industrialização, autoriza a aquisição local e a importação de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários com suspensão dos tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS importação) e incidência do ICMS à alíquota de 3%., quando esses bens são utilizados na fabricação de produtos destinados à indústria de petróleo e gás natural nacional.

Além de beneficiar o fabricante intermediário, oferece vantagens também aos que importam mercadorias e industrializam produtos fornecidos diretamente às empresas fabricantes dos produtos destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás.

Essa é a hora de entender e buscar as melhores oportunidades que a nova instrução normativa com o Repetro-industrialização poderá trazer aos players desse jogo de bilhões.

Precisamos compreender que as oportunidades tributárias – antes exploradas apenas abaixo do mar, agora poderão ser exploradas também acima do mar, nas plataformas, máquinas e serviços para o setor. Para isso, é necessário ir além da tecnologia e investir em uma metodologia que também some o conhecimento técnico de tributos no setor e sua cadeia.

Outro passo fundamental é fortalecer o conceito e as práticas de gestão integrada de regimes tributários – aquele que associa o Repetro com os demais regimes especiais, como Drawback, Recof-Sped, Reintegra, entre outros – com a possibilidade de reduzir o custo industrial em até 40% para o setor, desonerando impostos e com a possibilidade de importar e adquirir mercadorias no mercado nacional com suspensão de tributos e outros incentivos. Essa é a matemática que vai fomentar essa indústria, gerar empregos e movimentar a economia do estado e do país. O Petróleo do Rio de Janeiro continua cada vez mais lindo!

Gustavo Felizardo, é diretor responsável pela divisão de negócios, voltada à gestão do RECOF-SPED da Becomex, consultoria especializada na área tributária, fiscal e aduaneira.

Leonardo Grandchamp

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