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Os avós podem ser proibidos de visitar os netos?

Os avós têm uma importância muito grande na vida dos netos, principalmente pelo carinho, proteção e ensinamentos que eles podem transmitir. Os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, o direito da criança de ter contato com os avós, a mesma determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos arts. 4° e 19). Mantendo assim a convivência familiar.

Os avós podem na relação com os netos, ajudar no desenvolvimento moral, intelectual e emocional da criança.

Quando os pais não têm bom relacionamento com os avós?

Um dos grandes problemas nesta convivência é quando existe uma divergência entre pais e avós, criando conflitos, brigas e desentendimentos.

Esses desentendimentos, muitas vezes, ocorrem entre os sogros e as noras ou genros, pelos mais variados motivos (brigas patrimoniais, inimizade, divórcio conturbado, etc.), ou até mesmo quando os filhos (genitores da criança) se desentendem com os próprios pais (avós), proibindo os filhos de terem contato com os avós.

Antes, a lei garantia somente aos pais de terem convivência com os filhos. Quando eram proibidos de ver os netos, os avós moviam uma ação na Justiça para terem direito de visitá-los, no entanto, nem sempre era permitido, pois dependia muito da decisão pessoal do juiz.

Em 2011, o direito dos avós de visitar os netos ficou assegurado através da Lei 12.398/11, quando foi incluído o parágrafo único no art. 589 do Código Civil:

“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

A alteração na lei aconteceu para permitir que a criança ou adolescente possa manter os laços afetivos com os avós e demais familiares, quando houver separação ou divórcio de seus pais.

Se os pais proibirem os filhos de ter contato com os avós, sem qualquer motivo aparente, eles poderão mover uma ação judicial para ter direito de visitar seus netos.

A Justiça sempre vai avaliar cada situação, permitindo aos avós de visitarem seus netos, em períodos curtos. No entanto, não vai permitir que eles interfiram na educação dos netos, que é direito único dos pais.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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