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Os caminhos para a recuperação de crédito

Avaliar a situação fiscal o passivo judicial de um devedor é muito importante. Por isso, preparamos a seguir um caso fictício para exemplificar e evidenciar o que torna esse processo tão relevante.

Primeiramente, suponhamos que Antônio, Alice e Eduardo possuam uma dívida X.

Além disso, consideremos que os três possuem patrimônio de liquidez similar para saldar o débito e os respectivos credores são diligentes e atentos.

Entretanto, Antônio tem como principal credor o Fisco, enquanto Alice se endividou com cédulas de crédito bancário e Eduardo tem credores trabalhistas.

Pedro é credor dos três, possuindo uma nota promissória, nos três casos, como título executivo.

Nesse cenário, em qual dos casos há maior probabilidade de recuperar seu crédito e, ainda, como determinar a probabilidade de recuperação desse crédito?

Em princípio, para que essa pergunta seja respondida de maneira adequada, é fundamental analisar a situação fiscal e processual dos devedores, porque é durante essa análise que o credor poderá tomar a melhor decisão na hora de priorizar os devedores para execução.

A recuperação de crédito pode ser morosa e desgastante para o credor e, por isso, direcionar esforços àquele devedor com maior facilidade de ser executado é essencial, uma vez que o credor comum está em desvantagem na maioria das vezes.

A análise processual para levantamento do passivo judicial consiste em localizar os processos em que o devedor figura no polo passivo para identificar potenciais concorrentes na recuperação do crédito, e no polo ativo para uma possível penhora no rosto dos autos.

A análise processual é necessária porque o tipo de processo e o seu andamento são de extrema importância para o credor, sendo o tempo o principal aliado do devedor para um possível calote.

De acordo com a hipótese apresentada no início desta publicação, o devedor mais difícil de executar é Eduardo.

Os créditos trabalhistas possuem prioridade sobre os demais em execuções singulares e coletivas (como é o caso da recuperação judicial e falência), conforme insculpido em diversas legislações, quais sejam, art. 499 da CLT, art. 186 do Código Tributário Nacional e art. 83, I, da Lei n° 11.101/05.

Porém, esse privilégio dado aos credores trabalhistas vai até o limite de 150 salários-mínimos por credor. A parte excedente tem natureza quirografária, sem privilégio algum.

Alice, que tem o Fisco como principal credor, também coloca o credor Pedro em uma situação complicada, já que os créditos tributários também são privilegiados, estando apenas abaixo dos créditos trabalhistas, conforme art. 186 do Código Tributário Nacional.

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Independente do ente credor (União, estados ou municípios), o crédito tributário tem preferência sobre os demais em execuções individuais.

Em casos de falência, entretanto, credores com garantia geral até o limite do bem gravado, têm preferência sobre o crédito tributário, conforme art. 83, II da Lei n° 11.101/05.

Já Antônio, teoricamente, seria o devedor com maior probabilidade de ser executado por Pedro, pois seu passivo judicial é constituído, principalmente, de execuções de títulos extrajudiciais, ações de cobrança e monitórias.

Salvo os credores com garantia real, Pedro está em pé de igualdade com os demais credores, sendo a assertividade das diligências para localizar bens o fator predominante nesse caso, pois a anterioridade da penhora de um imóvel, por exemplo, é o que determina qual credor tem preferência sobre os demais.

Determinados tipos de créditos que podem ser conhecidos com uma cuidadosa análise processual do devedor, possuem preferência sobre os demais.

Afinal, nada impede que Eduardo, que tem dívida trabalhista, a mais privilegiada dentre todas, seja executado.

Por meio de buscas de bens, cruzamento de dados e inteligência é possível que Pedro possa localizar bens que estão fora do radar dos outros credores e satisfazer seu crédito, mas isso vai depender da eficácia da busca.

Credores comuns normalmente não possuem a expertise para realizar busca de ativos de maneira aprofundada.

Por isso, cada vez mais empresas estão atentas a esse nicho e se especializando.

Mesmo numa situação que pareça perdida para o credor, esses profissionais conseguem localizar bens fora do radar dos outros credores e assim recuperar o crédito pretendido.

Por: Guilherme Cortez, atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito. Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site ou envie e-mail para contato@lemeforense.com.br

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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