Os desafios do home office: expectativas e as práticas imprevistas

Para alguns é o maior experimento social já colocado em prática pela humanidade. Para outros, trata-se de uma fonte de dúvidas frequentes sobre procedimentos e regras a seguir. O home office que levou trabalhadores de todo o mundo a atuar em casa num intervalo de tempo curtíssimo, tem provocado dúvidas entre as empresas brasileiras sobre como tratar práticas imprevistas nos seus manuais corporativos.

Exemplos? O profissional que participa de uma vídeo-chamada de camiseta ao invés de camisa social deve receber advertência? E se ele estiver de pijama? Como proceder com o profissional que vê filmes nos gadgets concedidos pela empresa em horário de trabalho? E se ele deixa os filhos acessarem o equipamento corporativo?

Se no ambiente de trabalho normal, a aplicação de sanções já tem potencial de gerar dúvidas, no home office a questão é ainda mais sensível. “Estamos na curva de aprendizado. Todos estão se habituando ao novo cenário. É preciso pactuar as regras com os empregados e combinar quais serão as práticas de etiqueta corporativa a serem adotadas, já que em muitos casos não havia ainda práticas pré-definidas para o home office”, explica Gisela Freire, sócia de Direito Trabalhista do escritório Cescon Barrieu Advogados.

“Como a entrada no sistema de home office se deu de modo emergencial, algumas empresas ainda avaliam quais são as melhores ferramentas de gestão de produtividade e de cumprimento das políticas internas pelos empregados que estão trabalhando remotamente. Mas é essencial lembrar que o empregado deve ter conhecimento dos mecanismos de controle e das regras internas da empresa, até mesmo por questões relacionadas à ciber segurança e proteção da privacidade do trabalhador”, completa.

Gisela destaca que o bom-senso deve pautar a relação empregador-empregado, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara ao definir atos passíveis de advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, mas a caracterização da falta pelo empregado por vezes não é facilmente comprovada se as regras da empresa não forem suficientemente claras. “Esse é um momento novo para todos. O bom-senso deve prevalecer nessa etapa inicial”, diz Gisela. “É claro que não estamos falando aqui de casos facilmente enquadráveis na lei, como agredir fisicamente um colega ou abandonar o emprego. São situações por vezes inusitadas, comportamentos indesejáveis ou que não se enquadram nos valores das empresas. Nessas hipóteses, é essencial bom-senso e comunicação prévia para que as expectativas entre as partes fiquem claras”.

Dica extra do Jornal Contábil: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

49 minutos atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

2 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

3 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

19 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

19 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

20 horas atrás