Os diferentes tipos de nota fiscal eletrônica

Notas Fiscais são documentos que comprovam a compra ou a venda de produtos e serviços. Para o Governo, elas servem para controlar os impostos e garantir que as taxas de tributos sejam calculadas corretamente.

A Nota Fiscal assegura o serviço de garantia em caso de avarias e defeitos e também é um documento obrigatório para o transporte de mercadorias. Entretanto, com o avanço da tecnologia e a automatização de vários serviços, as notas fiscais também ganharam uma versão eletrônica, deixando para trás os modelos de papel.

Você sabe quais são os tipos de nota fiscal eletrônica? Se não, confira o nosso artigo de hoje! Aqui vamos falar sobre os diferentes tipos, como funcionam, para que servem e como as notas fiscais eletrônicas se diferenciam. Boa leitura!

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

As Notas Fiscais (NF-e) são notas em formato eletrônico que substituem aquelas emitidas em papel. Elas são transmitidas pela internet e servem para facilitar os trâmites entre o emissor da nota (prestador do serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos.

A NF-e é emitida de forma eletrônica e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token). Ela é um documento obrigatório para formalizar a comercialização de produtos sujeitos à tributação de Imposto sobre Circulação de Produtos e Mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa é a nota fiscal que você receberá por e-mail se comprar um produto pela internet, por exemplo. Ela foi criada para substituir para as notas fiscais de modelos 1 e 1A, utilizadas nas operações de venda e prestação de serviço.

Os campos de preenchimento obrigatório são:

  • dados de emissor e destinatário;
  • descrição de produtos;
  • informações e valor do frete;
  • possível desconto;
  • informações adicionais, quando for o caso.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento que deve ser utilizado para documentar serviços. A NFS-e foi criada pela Receita Federal e pela Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) para viabilizar a comunicação entre o prestador de serviços e a prefeitura do município.

O objetivo de sua elaboração foi tornar mais simples a integração e a troca de informações entre contribuintes e prefeituras, reduzindo os custos para ambas as partes, aumentando o controle de arrecadação do ISS e facilitando a fiscalização.

A autenticação desse tipo de nota fiscal é realizada por meio de envio de XML do Recibo Provisório de Serviço (RPS) para o web service da prefeitura. Se os dados estiverem corretos, é gerado o RPS e a comunicação está finalizada.

As partes diretamente ligadas a esse processo são: o prestador de serviço, que precisa emitir a nota para o cliente; a prefeitura, responsável pela disponibilização dos web services; e os desenvolvedores de software, que desenvolvem a comunicação.

As informações exigidas nesse tipo de nota fiscal eletrônica são:

  • dados do tomador e do prestador de serviços;
  • descrição dos serviços;
  • Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
  • valor total do serviço;
  • valor, alíquota e retenção do ISS na fonte pelo tomador.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um tipo de nota fiscal obrigatório para a prestação de serviços de transporte rodoviário. O CT-e elimina faturas e pagamentos duplicados e garante um processamento mais eficiente destes, evitando que existam dados controversos entre as notas fiscais e os produtos a serem transportados.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria) e pela recepção e autorização de uso expedido pelo Fisco. O documento substitui diversos documentos exigidos para fazer o transporte de carga Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.

Esse documento traz redução no valor do frete, pois tem o propósito de eliminar ou reduzir o número de pagamentos e faturas duplicadas. O documento deve ter dados como:

  • empresa de origem e destino;
  • informações de identificação;
  • valor do frete;
  • destaque do ICMS da operação;
  • tipo de documento;
  • número da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC);
  • CFOP, que para esse documento é sempre 5.352, em transportes dentro do mesmo estado, e 6.352 em serviços interestaduais.

NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor)

Essa nota fiscal eletrônica não é obrigatória em todos os Estados, mas quase todos já aderiram ao projeto. A NFC-e visa substituir o Cupom Fiscal, emitido por ECF, e a Nota Fiscal de venda ao Consumidor modelo 2.

O objetivo do uso desse documento eletrônico é reduzir os custos, aumentar o poder de conferência dos contribuintes e permitir um maior controle fiscal pelo Estado. A NFC-e serve como prova legal de que um consumidor comprou um determinado produto e dos custos dessa operação para efeitos de recolhimento de imposto.

Na NFC-e devem constar:

  • a identificação de lojista e consumidor;
  • a descrição da mercadoria vendida;
  • o valor do ICMS incluso;
  • a forma de pagamento.

A NFC-e também é uma nota aceita nacionalmente. No entanto, diferentemente dos outros tipos de nota, sua implantação é segmentada por Estados. Por isso, o layout das notas e as informações necessárias podem variar de acordo com cada um.

Benefícios das notas fiscais eletrônicas

A nota fiscal eletrônica proporciona segurança, economia e agilidade a todos os envolvidos em uma transação comercial — vendedores, consumidores, empresas, Fisco e contabilistas.

Além de proporcionar redução de custos com máquinas e impressões, os documentos eletrônicos otimizam o tempo de emissão das notas e reduzem o impacto ambiental. É importante ressaltar, contudo, que muitas das vantagens do uso das notas fiscais eletrônicas só serão notadas a longo prazo.

Além disso, vale mencionar o fato de que os documentos ficam armazenados na nuvem — ou seja, estão disponíveis na internet para consulta a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Por isso, não existe nenhuma preocupação em relação à conservação ou à perda do documento — como existe com as notas que guardamos em gavetas, por exemplo. Isso proporciona mais segurança a todos os envolvidos no processo de negociação.

Via Alterdata

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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