Chamadas

Os inscritos no Cadastro Único poderão contar com 8 benefícios

Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) poderão contar com 8 benefícios que vão ajudar você. O CadÚnico é um conjunto de informações colhidas pelo governo que vão possibilitar a observar as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

As informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

As pessoas de baixa renda, são as que podem se inscrever no CadÚnico, obedecendo as seguintes exigências:

Será necessário estar ganhando até meio salário mínimo por pessoa; ou
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​total.

CadÚnico

É um conjunto de informações que é coletada das famílias, como quantos integrantes têm a família, grau de escolaridade, situação de trabalho e renda.

Lembrando que quem está inscrito no Cadastro Único, nem sempre terá direito aos programas sociais, porém, é a porta de entrada para que o governo possa verificar a condição da sua família para conceder algum tipo de benefício.
Conheça agora 8 benefícios que poderão ajudar os inscritos no CadÚnico.

Bolsa Família

É um programa de transferência direta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

PETI

O Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), cuja a intenção é proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra o trabalho infantil. A ação oferece auxílio financeiro pago de forma mensal à mãe ou responsável legal pelo menor.
O propósito do PETI é garantir que crianças e adolescentes frequentem a escola e realizem atividades socioeducativas.

Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais

O objetivo deste programa é promover segurança alimentar e nutricional, através da estruturação de atividades produtivas. Também, contribui para o incremento da renda de famílias que desenvolvem atividades de agricultura familiar, pescadores ou pertencentes a comunidades tradicionais e povos indígenas.

Carteira do Idoso

O documento garante à pessoa idosa acesso a passagens nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto (de no mínimo 50%), conforme consta no Estatuto do Isso, na Lei Lei nº 10.741/03.

Aposentadoria para pessoa de baixa renda

As famílias de baixa e renda e as pessoas que não trabalham fora, terão direito a opção à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% em cima do salário mínimo.

Pró-Jovem Adolescente

Terão direito, os jovens entre 15 e 17 anos que estejam inscritos no programa Bolsa Família e em situação de vulnerabilidade social.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A ação garante descontos que podem chegar a 60% para consumidores de baixa renda. Os descontos, por sua vez, são cumulativos e aplicados para o consumo de até 220 kWh.

Passe Livre para Pessoas com Deficiência

É destinado a pessoas com deficiência física, mental e auditiva, esse programa irá garantir a gratuidade no transporte coletivo interestadual.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único, supondo que a sua família se encaixe no perfil para estar cadastrado e o mesmo ainda não está , é possível fazer isso presencialmente.

Bastando entrar em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), inclusive realizam o cadastro.

Para fazer o cadastro, é necessário que um membro da família fique responsável para informar os dados de todos os membros, sendo ela, responsável pela Unidade Familiar (RF).

Exigências

  • Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
  • Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos abaixo);
  • Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
  • Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

FGTS: quem vai receber os pagamentos liberados em março?

Recentemente foi decretado a liberação de valores que não podiam ser sacados por conta da…

1 hora ago

INSS: veja quando os benefícios vão ser pagos após o Carnaval

Milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão receber seus pagamentos essa…

3 horas ago

Imposto de Renda 2025: 5 dicas para fugir da Malha Fina

A Malha Fiscal, popularmente chamada de Malha Fina, é o maior medo de milhões de…

4 horas ago

Gastos do Carnaval pesaram no bolso? Saiba como encontrar as melhores opções de crédito

O Carnaval, com toda a sua alegria e exuberância, pode facilmente levar a gastos excessivos.…

6 horas ago

Precisa trocar o celular? Espere até ver o novo preço de 2025

Se você estava pensando em comprar um celular novo este ano, é melhor se preparar.…

6 horas ago

Fora do mercado! Tempero com pelo de rato é encontrado pela Anvisa

Se você adora dar um toque especial aos pratos com pimenta-do-reino, é bom ficar atento.…

6 horas ago