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Os principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas são garantidos pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar nº 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Antes de conhecer os direitos das empregadas domésticas, é fundamental compreender o que define esse tipo de trabalho, isto é, quem se qualifica como empregada doméstica.

Quem é considerado empregada domestica?

Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua (sem interrupções), por no mínimo 3 dias por semana, sob subordinação.

Além disso, é essencial que o trabalho tenha uma finalidade não lucrativa, caracterizando-se como uma prestação de serviço voltada para uma pessoa ou família no contexto residencial. Exemplos comuns de empregados domésticos incluem babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos.

Por outro lado, a trabalhadora que presta serviços de 1 a 2 dias por semana é designada como faxineira ou diarista.

Nesse cenário, ela opera de maneira autônoma, sem ter direitos assegurados pela legislação trabalhista.

É relevante ressaltar que a diarista presta serviços para mais de uma residência, não havendo subordinação, pessoalidade, continuidade do serviço ou vínculo empregatício.

Leia Também: Quem Pode Ser Contratado Pela CLT?

Direitos das Empregadas Domésticas:

Salário Mínimo:

  • O salário mínimo estabelecido para empregadas domésticas em 2023 é de R$ 1.212,00.

Jornada de Trabalho:

  • A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, garantindo um equilíbrio entre trabalho e descanso.

Férias:

  • Direito a férias anuais de 30 dias, com remuneração acrescida de 1/3.

13º Salário:

  • Pagamento do 13º salário em duas parcelas, até 30 de novembro e 20 de dezembro.

Aviso Prévio:

  • Aviso prévio de 30 dias em caso de rescisão, com devido pagamento pelo empregador.

Licença-Maternidade:

  • Licença-maternidade de 120 dias com remuneração integral.

Licença-Paternidade:

  • Concessão de licença-paternidade de 5 dias, com remuneração integral.

FGTS:

  • Depósito de 8% do salário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

INSS:

  • Recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS pelo empregador.

Auxílio-Creche:

  • Possibilidade de concessão de auxílio-creche para filhos até 5 anos.

Jornada Noturna:

  • Adicional noturno de 20% para aquelas que trabalham entre 22h e 5h.

Horas Extras:

  • Pagamento de horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Descanso Semanal Remunerado:

  • Direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Feriados:

  • Folga nos feriados nacionais e municipais onde a empregada reside.

Reembolso de Despesas:

  • Possibilidade de reembolso de despesas com transporte, alimentação e uniformes, conforme acordado no contrato de trabalho.

Além desses direitos, é crucial garantir:

  • Segurança e Saúde no Trabalho:
    • Ambiente seguro e saudável, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • Redução da Jornada:
    • Redução em 50% da jornada para mães com filhos até 6 anos, sem redução salarial.
  • Redução da Jornada para Gestantes:
    • Redução da jornada para 6 horas diárias para gestantes, sem redução salarial.

Assegurar o cumprimento desses direitos não apenas promove a justiça social, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais equitativo e saudável, reconhecendo o valor essencial do trabalho doméstico.

Esther Vasconcelos

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