Os sócios de uma empresa podem requerer o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS, com o objetivo de amparar o segurado em momentos em que o mesmo não consegue realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe. 

Para receber este benefício é preciso ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses, para cumprir o prazo de carência. 

Pela falta de informação, a maioria dos empresários não sabem que podem requerer a entrada ao auxílio por  motivo de doença ou acidente, e por não estarem por dentro do assunto acabam perdendo esse direito. 

O que é auxílio-doença?

Este benefício é para amparar o segurado que esta incapacitado por alguma doença ou acidente que torne uma incapacidade temporária para realizar suas atividades laborais.

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O funcionário precisa imprimir o requerimento que é gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa. 

Quais são os Pré-Requisitos?

  1. É necessário comprovar a doença que torne o segurado temporariamente incapaz de trabalhar;
  2. Sendo necessário ter uma carência de 12 contribuições (Com exceção em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  3. Para o funcionário de uma empresa, é necessário estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias.

Quais são as documentações necessárias para requerer o benefício?

  1. RG e CPF;
  2. Carteira de trabalho, carnês de contribuição, juntamente com outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  3. Sendo necessário também ter documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado, bem como o período sugerido de afastamento do trabalho;
  4. Para o funcionário, é preciso ter declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado;
  5. Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
  6. Para o segurado especial, é necessário documentações que comprovem a situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a tal ocupação.

Empresas

Toda empresa que faz retirada pró-labore para o sócio, tem o direito de requerer o auxílio-doença 

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Como requerer o auxílio-doença?

Para requerer este benefício o segurado precisa ter contribuído para o INSS no mínimo 12 meses, que é o prazo de carência.

Uma vez cumprindo com esta obrigação o contribuinte poderá fazer o agendamento da perícia para ser analisada  a situação do segurado. 

É necessário levar documentação para perícia médica?

SIM! É necessário, vou listar as documentações necessárias. Veja!

  • Atestado médico;
  • Exames de laboratórios;
  • Atestado de internação hospitalar;
  • Atestados de tratamento ambulatorial;
  • Sendo necessário outras documentações que comprovem o tratamento médico devidamente atualizado;
  • RG e CPF.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo escrito por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

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