O auxílio-doença é um benefício do INSS, com o objetivo de amparar o segurado em momentos em que o mesmo não consegue realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe.
Para receber este benefício é preciso ter contribuído para a previdência no mínimo 12 meses, para cumprir o prazo de carência.
Pela falta de informação, a maioria dos empresários não sabem que podem requerer a entrada ao auxílio por motivo de doença ou acidente, e por não estarem por dentro do assunto acabam perdendo esse direito.
Este benefício é para amparar o segurado que esta incapacitado por alguma doença ou acidente que torne uma incapacidade temporária para realizar suas atividades laborais.
O funcionário precisa imprimir o requerimento que é gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
Toda empresa que faz retirada pró-labore para o sócio, tem o direito de requerer o auxílio-doença
Para requerer este benefício o segurado precisa ter contribuído para o INSS no mínimo 12 meses, que é o prazo de carência.
Uma vez cumprindo com esta obrigação o contribuinte poderá fazer o agendamento da perícia para ser analisada a situação do segurado.
SIM! É necessário, vou listar as documentações necessárias. Veja!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo escrito por Laís Oliveira.
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