INSS

Ótima notícia! Beneficiários do BPC/Loas terão aumento, em breve

O Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, trata-se de um provento de natureza assistencial, que ampara determinados grupos familiares em situação de vulnerabilidade social. Seus pagamentos são destinados a idosos com 65 ou mais, e à pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer idade. 

Muitos conhecem o benefício pelo nome Loas, sigla referente à Lei Orgânica da Assistência Social que regulamenta o BPC. Quem se enquadra na folha de pagamento do provento já pode celebrar, pois, o atual valor concedido irá passar por um novo reajuste em poucas semanas. 

Aumento no BPC/Loas

Todos os beneficiários do BPC/Loas recebem, mensalmente, um pagamento equivalente ao valor do salário mínimo vigente que, até então, corresponde a quantia de R$ 1.302, conforme previsto na proposta orçamentária do governo Bolsonaro. Ao que tudo indica, esta cota base do benefício deve ser alterada, diante de uma nova alteração no piso nacional. 

Para uma melhor contextualização do tema, vale dizer que no decorrer das campanhas eleitorais do último, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva havia prometido conceder ganhos reais aos brasileiros por meio do reajuste do salário mínimo. Segundo o gestor, a ideia era alavancar o piso nacional para R$ 1.320 em 2023, R$ 18 a mais do que o previsto anteriormente. 

A boa notícia é que Lula confirmou que a promessa será cumprida, conforme anúncio dado ainda em 16 de fevereiro. Na ocasião, o presidente afirmou que o reajuste será efetivado no dia 1º de maio, quando tradicionalmente é celebrado o Dia do Trabalhador. 

“Está combinado com o ministro Haddad [Fernando Haddad, Fazenda] que a gente vai, em maio, reajustar para R$ 1.320 e estabelecer nova regra para o salário mínimo, que a gente já tinha no meu primeiro mandato. O salário terá lei da reposição inflacionária e crescimento do PIB”, disse o presidente.

Em suma, o novo aumento impacta diretamente na renda de beneficiários do BPC, pois, como anteriormente dito, o valor do benefício corresponde ao salário mínimo vigente. Logo, todos que são contemplados pela cota de R$ 1.302, passarão a receber R$ 1.320, a partir da folha de maio. 

Aliás, não somente o BPC é impactado pelo reajuste, visto que outros benefícios governamentais definidos a partir do salário mínimo, também contarão com o aumento de R$ 18. De modo breve, a atualização do piso causará efeitos em aposentadorias, pensões, auxílios, entre outros proventos, já que por força da lei, os benefícios não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo. 

BPC e aposentadoria são a mesma coisa?

O provento está entre os diversos tipos de pagamentos intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e devido a este fator é constantemente confundido com a aposentadoria. 

Portanto, de imediato é importante enfatizar que o BPC, apesar de ser gerenciado pelo INSS, e de também ser concedido a idosos, não se trata de uma aposentadoria, ok? A diferença fundamental está na natureza assistencial do provento, ou seja, ela não é previdenciária, como é o caso da aposentadoria. 

Sendo assim, para ter direito ao BPC não é necessário possuir contribuições previdenciárias junto ao INSS. Contudo, além de se encaixar no público alvo do benefício, o solicitante deve cumprir com todas as regras de concessão exigidas, que são majoritariamente voltadas ao limite de renda familiar. 

Quais critérios preciso cumprir para receber o benefício?

Quem deseja integrar a folha de pagamento do BPC/Loas, obrigatoriamente, precisa estar em de acordo com os seguintes requisitos: 

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
  • Estar inscrito no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa que possua alguma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária, incluindo, crianças e adolescentes;
  • Possuir uma renda familiar igual ou inferior a ¼  (um quarto) do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas ou famílias em situação de rua também podem receber o BPC.

Mediante ao enquadramento nas regras de concessão, a pessoa pode requerer o benefício através da plataforma do Meu INSS (site ou aplicativo), ou por meio da Central de Atendimento, ligando no número 135. Quem não possui a inscrição no Cadúnico deve, previamente, comparecer a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para realizar o devido cadastro. 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

Recent Posts

Os 5 concursos públicos mais aguardados de 2025

Em 2025 dezenas de concursos públicos estão previstos, decidimos montar uma lista com as melhores…

38 minutos ago

Contabilidade: aprenda como declarar o Imposto de Renda do MEI

Se você é um profissional de contabilidade e quer saber como enviar a Declaração de…

2 horas ago

Lúpus: veja os direitos que o INSS oferece ao segurado

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos…

16 horas ago

Omie tem mais de 60 vagas abertas em 10 estados brasileiros

A Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, está com 64 vagas abertas em suas…

17 horas ago

MEI: Como realizar a alteração do CNAE pela internet?

Atualmente, é possível alterar a ocupação de forma simples e objetiva, mas muitos empreendedores ainda…

17 horas ago

Alerta ao MEI: classificação incorreta da atividade pode gerar multas e mais impostos

Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que…

17 horas ago