Pacheco promete regulamentação da reforma tributária ainda neste ano
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu nesta quarta-feira (24) o primeiro projeto de lei de regulamentação da reforma tributária. O texto, que trata dos impostos sobre o consumo, foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista coletiva na residência oficial do presidente do Senado. Mas cedo, Haddad já havia feito a entrega ao deputado Arthur Lira, presidente da Câmara, por onde o projeto vai começar a ser analisado.
— Mesmo sendo um ano eleitoral, nós teremos todo o compromisso para, ainda neste ano, assim como fizemos com a emenda constitucional [da reforma tributária] no ano passado, entregarmos para a sociedade brasileira essa lei aprovada. Assim, poderemos ter, enfim, uma reforma tributária com um sistema de arrecadação mais justo, mais igual, menos burocratizado e simplificado com o imposto único — disse Pacheco, ao elogiar o trabalho do Ministério da Fazenda para entregar o projeto.
A proposta institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) e contém a maior parte das regras que regulamentam a reforma. De acordo com Haddad, o novo sistema tributário poderá ser inteiramente digital, com mais transparência sobre o que é arrecadado. O texto, disse o ministro, não é apenas do governo federal.
— Eu já disse na Câmara e friso que este não é um projeto do Executivo federal. Este aqui já é um projeto síntese de muitas conversas com governadores e prefeitos, para facilitar o trabalho do Legislativo, que será enorme, mas já tentamos encaminhar por uma solução. No meu entendimento vai ficar fácil identificar as questões políticas mais delicadas que vão à deliberação das duas Casas, mas eu penso que vai facilitar muito a tramitação e os trabalhos das duas Casas a maneira como está organizado — disse o ministro.
Um segundo projeto de regulamentação deve ser enviado ao Congresso na primeira quinzena de maio, para tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do imposto entre os entes federativos.
Perse
Durante a coletiva, o presidente do Senado também falou sobre o projeto reformula incentivos ao setor de eventos ( PL 1.026/2024 ), aprovado pela Câmara na terça-feira (23). O projeto estabelece o teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de abril de 2024 a dezembro de 2026. Além disso, reduz de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente.
—É a solução de um dilema que havia em relação a esse programa para o setor de eventos. Há um pedido do ministro Fernando Haddad, um pedido do próprio setor e de senadores da República para que possamos ter agilidade, então nós estamos sugerindo um requerimento de urgência para que esse projeto vá direto ao Plenário e a nossa previsão é de que na próxima semana, na terça-feira, seja incluído na sessão do Senado Federal.
Pacheco disse que a relatora do texto será a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que também relatou o primeiro projeto sobre o programa, ainda durante a pandemia.
O fim do Perse estava previsto na Medida Provisória (MP) 1.202/2024 , editada em dezembro de 2023 para acabar com a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. O texto da MP, já aprovado em comissão mista, passou a tratar apenas de regras da compensação tributária, enquanto a parte relativa ao setor de eventos passou a ser tratada no projeto de lei já aprovado pela Câmara.
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Imposto de Renda
Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.
O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito
Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.
A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional
Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.
A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais
A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.
Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados
A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.
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O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie
A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.
Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal
A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.
Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção
Deduções Atuais (Humanos) | Proposta de Isenção (Animais) |
---|---|
Tratamentos médicos | Tratamentos veterinários |
Procedimentos cirúrgicos | Procedimentos cirúrgicos |
Internações | Internações |
Serviços odontológicos | Serviços odontológicos |
Exames laboratoriais | Exames laboratoriais |
Fisioterapia | Fisioterapia animal |
Sem limitações de valor | Sem limitações de valor |
Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal
A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.
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Fique Sabendo
INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Direito
Dia do Consumidor: advogada esclarece direitos em compras, cobranças e serviços

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, reforça a importância de conhecer e garantir os direitos nas relações de consumo. A advogada Rúbia Soares esclarece questões frequentes sobre compras, garantias, cobranças indevidas e serviços essenciais.
Uma das principais dúvidas dos consumidores envolve o direito de arrependimento em compras online. Segundo a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares, esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garante sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistência da compra. “Caso a loja se recuse a aceitar a devolução, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou acionar a Justiça”, ressalta, lembrando que o produto deve estar em condições idênticas às recebidas.
Outra situação comum refere-se a produtos com defeito. Quando isso ocorre, a responsabilidade é do fornecedor. “O prazo para conserto é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Já a troca por motivo de gosto pessoal não é obrigatória, a menos que a loja ofereça essa possibilidade como política comercial. A garantia legal é um direito do consumidor, independentemente de contrato, enquanto a garantia contratual é um benefício adicional oferecido pelo fornecedor”, pontua.
Ela destaca também que, nesses casos de produtos com defeito, o consumidor não está obrigado a aguardar o prazo para conserto e, não sendo possível o reparo, tem a opção de trocar por outro produto da mesma categoria, ser ressarcido pelo valor ou substituir o produto por outro diferente. Para todas essas situações, é de extrema importância a guarda da nota fiscal.
Erros em cobranças e transações indevidas são recorrentes entre os consumidores. A primeira medida é entrar em contato com a operadora do cartão para solicitar o estorno e registrar a reclamação. Se a contestação não for atendida, o consumidor pode buscar auxílio junto ao Procon ou recorrer à Justiça. “Os bancos e instituições financeiras têm o dever de garantir a segurança das transações. Se houver falha nesse controle, como a liberação de compras fraudulentas sem verificação adequada, a instituição pode ser responsabilizada e obrigada a reembolsar o cliente”, explica a advogada Rúbia Soares.
Rúbia também comenta sobre os problemas com serviços essenciais, como telefonia, internet e energia elétrica. Caso a operadora não resolva a questão, o consumidor deve abrir uma reclamação na companhia prestadora do serviço, guardando o número de protocolo. Se o problema não for solucionado, o consumidor poderá acionar o órgão fiscalizador, como ANATEL (para questões de telefonia), ANEEL (para questões de energia elétrica) e Banco Central (para questões envolvendo instituições financeiras). Ela explica ainda que: “Em casos de quedas de energia ou internet, há direito ao ressarcimento conforme regras da ANEEL e ANATEL. Já a cobrança de multa por cancelamento de contrato só é válida se estiver prevista no contrato assinado e, em caso de mudança de residência, se não existir cobertura do serviço no novo logradouro, o cancelamento, sem multas, é possível.”
A exigência de nota fiscal após uma compra é um direito do consumidor, e sua omissão pode ser denunciada à Receita Federal. Além disso, a imposição de valor mínimo para pagamento no cartão é uma prática ilegal. “Se um estabelecimento anunciar um produto por determinado preço e aceitar a modalidade de cartão de crédito, ele não poderá se recusar a vendê-lo. O consumidor tem direito a exigir o cumprimento da oferta. Essa prática é abusiva e pode ser denunciada ao Procon”, alerta Rúbia.
Por fim, a advogada reforça que, no Direito do Consumidor, há princípios fundamentais como a boa-fé, a transparência e o equilíbrio nas relações. Se um consumidor sentir que teve seu direito violado, ele pode registrar uma reclamação formal e buscar assistência jurídica. “A assessoria jurídica pode ser essencial para consumidores que enfrentam dificuldades na garantia de seus direitos. Ter o suporte de um advogado especializado pode facilitar o processo e garantir que o consumidor seja devidamente amparado perante a lei. Conhecer os direitos é fundamental para evitar prejuízos e exigir um atendimento justo e adequado”, finaliza.

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