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Pacto antenupcial: Contrato pode evitar eventuais estresses no divórcio. Entenda

Muitas vezes, um divórcio torna-se um processo que demanda bastante energia dos envolvidos, dado que nem sempre o matrimônio termina bem, o que pode acarretar discussões em meio a partilha de bens. 

Contudo, muitos não sabem, que um simples documento, pode ser uma boa forma de precaução aos naturais estresses do processo de separação. O pacto antenupcial, nada mais é que um contrato em que os cônjuges estabelecem regras para o caso de um eventual divórcio, antes do casamento.

Neste sentido, podem ser acordados de imediato uma série de fatores, os quais potencialmente poderiam gerar desavenças no futuro. Isto porque, na grande maioria dos casos, antes do casamento, o casal estará em mais harmonia, frente a uma situação de divórcio.  

O que pode ser acordado no pacto antenupcial?

Como introduzido, o pacto antenupcial, trata-se de um contrato pré-nupcial, onde serão abordadas e decididas algumas questões antes do casamento. Mas afinal de contas, quais questões são essas?

O contrato torna-se importante à medida que o casal deseja optar pelo regime de bens durante o matrimônio, o que por sua vez, se diferencia do regime legal ou convencional. Sendo assim, os cônjuges, podem estabelecer regras como: 

  • Definir como será partilhado um possível aumento de rendimento;
  • Reconhecer união estável;
  • Como se dará a aquisição de imóveis, terrenos, veículos, entre outros bens;
  • Como será o pagamento de indenizações ao se divorciar (em alguns casos);
  • Estabelecer e decidir como será o contrato de doação de bens;
  • Valor de uma eventual pensão em caso de divórcio;
  • Modalidade de guarda (caso possuam filhos);
  • Entre outros.

PS: Vale ressaltar que o pacto antenupcial deve anteceder o casamento, geralmente realizado durante o processo de habilitação do matrimônio, o que por sua vez, pode ser estabelecido ou modificado até o dia da cerimônia.  

Como é feito o pacto antenupcial?

Previamente, é preciso destacar a importância do acompanhamento de um advogado de confiança do casal. Isto porque, este profissional será mais capaz de compreender e aconselhar devidamente as questões afetadas pelo que será acordado, bem como isso implicará na relação dos futuros cônjuges. 

Assim sendo, o contrato é feito através de uma escritura pública no Cartório de Notas. Além disso, o documento deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil, onde foi habilitado o casamento no papel, e ao Registro de Imóveis (mediante a compra do primeiro domicílio do casal). 

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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