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Pagamento de nova parcela do Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento da parcela de setembro do novo Bolsa Família nesta terça-feira (26) para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. Esta parcela corresponde à quarta parte do benefício, que agora inclui um adicional de R$ 50 destinado a famílias com gestantes e filhos de sete a 18 anos.

Desde o mês de março, o Bolsa Família já concede um adicional de R$ 150 para famílias que possuem crianças com até seis anos de idade. Portanto, o valor total do benefício pode chegar a R$ 900 para aqueles que preenchem os requisitos para receber ambos os adicionais.

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O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com a inclusão do novo adicional, a média do valor do Bolsa Família passa a ser de R$ 686,89.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que neste mês o programa de transferência de renda do governo federal beneficiará um total de 21,47 milhões de famílias, representando um gasto de R$ 14,58 bilhões.

Desde julho, passou a vigorar a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base nesse cruzamento de informações, cerca de 237.897 famílias foram desligadas do programa em setembro devido à renda exceder os limites estabelecidos pelo Bolsa Família. O CNIS é um banco de dados que abrange mais de 80 bilhões de registros administrativos relacionados à renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

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Em contrapartida, outras 550 mil famílias foram adicionadas ao programa neste mês. Essa inclusão foi possível graças à implementação da política de busca ativa, que se concentra em identificar as pessoas mais vulneráveis com direito ao complemento de renda, mas que ainda não recebem o benefício. Desde março, mais de 2,15 milhões de famílias foram incorporadas ao programa.

Regra de proteção

Atualmente, aproximadamente dois milhões de famílias se encontram sob as diretrizes da regra de proteção em setembro. Implementada desde junho, essa norma possibilita que famílias, cujos membros obtenham empregos e registrem aumento na renda, recebam 50% do benefício ao qual teriam direito por um período de até dois anos, desde que cada membro da família esteja recebendo quantias equivalentes a até meio salário mínimo. Para essas famílias, a média do benefício alcança o montante de R$ 375,88.

Reestruturação

Desde o início deste ano, o programa social recuperou a sua denominação original, voltando a ser chamado de Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi assegurado após a aprovação da Emenda Constitucional de Transição, a qual permitiu um gasto adicional de até R$ 145 bilhões, fora dos limites estabelecidos pelo teto de gastos, para o corrente ano. Desses recursos, R$ 70 bilhões foram destinados a custear o referido benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 teve início em março, após o governo realizar um minucioso processo de revisão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), visando a eliminação de possíveis fraudes. Conforme o último balanço disponível, cerca de três milhões de pessoas cujos cadastros apresentavam inconsistências tiveram seus benefícios interrompidos.

No padrão convencional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm a possibilidade de consultar informações acerca das datas de pagamento, o valor dos benefícios e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais oferecidas pelo banco.

Auxílio Gás

No corrente mês, não está programado o desembolso do Auxílio Gás, que é destinado às famílias que se encontram registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Dado que esse auxílio é concedido a cada dois meses, a próxima rodada de pagamento será efetuada em outubro.

A elegibilidade para receber o Auxílio Gás requer que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico e que, no mínimo, um dos membros da família seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme estipulado pela lei que instituiu o programa, as mulheres chefes de família e aquelas que tenham sido vítimas de violência doméstica gozam de prioridade na obtenção desse auxílio.

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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