Auxílio Emergencial, aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) para o pagamento digital em 2021. Sérgio Lima/Poder360 06.04.2021.
A prorrogação do auxílio emergencial 2021 foi oficializada nesta terça-feira, 6, por meio do decreto nº 10.740, publicado no Diário Oficial da União.
Com isso, o benefício será estendido por mais três meses, então, novas parcelas serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. Assim, os beneficiários poderão contar com sete parcelas do programa pagas este ano.
Vale ressaltar que esta é uma das ações de enfrentamento da pandemia, que foi instituída pela Medida Provisória nº 1.039, em março deste ano.
Mas com a notícia da prorrogação, muitas pessoas ficaram em dúvida se terão direito de receber as novas parcelas do auxílio. Então, continue conosco e saiba quais são as regras para continuar recebendo o benefício.
O decreto não traz nenhuma alteração quanto aos valores das próximas parcelas a serem pagas pelo governo federal.
Desta forma, estão mantidos os valores que variam devido à composição, sendo pago entre R$ 150 e R$ 375. Veja como fica:
Não serão abertos períodos de inscrição para a inclusão de novos beneficiários, segundo informou o presidente Jair Bolsonaro.
Diante disso, somente quem foi considerado apto para receber o auxílio este ano continuará sendo beneficiado com o pagamento das próximas parcelas.
Neste ano, as parcelas serão pagas à todos aqueles que foram considerados elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
Dentre eles, estão os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. Desta forma, continua valendo esta mesma regra. Mas, o beneficiário também precisa continuar atendendo aos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 1.039. São eles:
O Ministério da Cidadania informou ainda que o cidadão considerado elegível terá seus dados revisados nos próximos meses, para que seja verificado se continue dentro dos critérios do benefício.
Esse procedimento é feito mediante à consulta das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento. Assim, o beneficiário pode verificar a liberação das parcelas através do site da Dataprev.
Em caso de haver o bloqueio e se o beneficiário não concordar com a decisão, o governo federal abrirá um prazo para que o beneficiário faça a contestação. Por isso, a orientação é sempre acompanhar os pagamentos.
Por Samara Arruda
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