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Posso pagar INSS em atraso de anos anteriores para me aposentar?

Muitas pessoas querem saber se podem realizar os pagamentos de suas contribuições em atraso para assim adiantar o recebimento do seu benefício.

Entretanto, preciso começar dizendo ser necessário cautela nesse momento, pois é um tema bem complexo. 

Quem pode pagar o INSS em atraso?

Não é todo mundo que pode realizar o pagamento em atraso, pois é necessário cumprir os requisitos para efetuar o pagamento das contribuições de anos atrás.

Lembrando que se você realizar o pagamento sem conhecer as regras que mencionarei é perigoso até perder dinheiro. Confira quem pode recolher as guias anteriores:

  • Contribuinte Facultativo: é possível realizar o pagamento em atraso dos últimos 6 meses de contribuição.
  • Contribuinte Individual (autônomo): este contribuinte pode realizar o pagamento de qualquer ano, entretanto é necessário realmente entender a necessidade da comprovação de que foram realizadas atividades laborais nos períodos que serão pagos.

Necessidade de comprovar as contribuições em atraso

Existem 3 situações onde a contribuição com o pagamento em atraso serão contados para obtenção da sua aposentadoria, caso você estivesse trabalhando na época, sendo elas: 

  • Atraso superior a 5 anos.
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos, entretanto nunca foram realizadas contribuições como contribuinte individual.
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos, o cidadão deseja realizar o pagamento em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Como comprovar seu tempo de trabalho?

Em certas situações não serão o bastante apenas realizar o recolhimento junto ao Instituto, pois será necessário regularizar seu caso. Ressaltando que caso você pague as contribuições em atraso, porém não regularize seu caso de nada adianta. 

Confira alguns dos documentos que podem ser utilizados como provas para comprovar o exercício das atividades: 

  • Comprovante de pagamento do serviço prestado.
  • Declaração de Imposto de Renda,
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
  • Qualquer documento que mostre sua profissão, ou possa identificar você trabalhando, pode ser bom para comprovação do exercício da atividade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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