O abono salarial PIS/PASEP para o ano-base de 2022 tem gerado grande expectativa entre os trabalhadores que estavam empregados naquele ano. Com os atrasos anteriores provocados pela pandemia de Covid-19, a ansiedade é palpável enquanto se aguarda o lançamento oficial do calendário para 2024.
Prevê-se que o cronograma de pagamentos seja organizado entre fevereiro e julho do próximo ano, seguindo o padrão já estabelecido em anos anteriores, que é ordenado de acordo com o mês de nascimento ou número final de inscrição.
Embora as datas concretas ainda não tenham sido divulgadas, os trabalhadores terão a chance de verificar o status de seu PIS a partir de janeiro. Dada a série de atrasos que afetaram pagamentos anteriores, muitos estão atentos para qualquer novidade que sugira uma possível antecipação do abono salarial de 2024.
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Para ser elegível para o abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador deve estar registrado no sistema há pelo menos cinco anos e ter tido um emprego formal durante pelo menos 30 dias no ano que serve como referência para o cálculo do benefício, com uma renda média mensal de até dois salários mínimos.
É crucial que as informações tenham sido adequadamente fornecidas pelo empregador no documento conhecido como Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para confirmar sua elegibilidade para o saque do benefício, os trabalhadores podem consultar as plataformas digitais do governo federal ou acessar sua Carteira de Trabalho Digital. Além disso, o serviço de atendimento telefônico Alô Trabalhador, através do número 158, também está à disposição para esclarecimentos.
O montante do abono salarial é calculado com base no tempo que o trabalhador esteve empregado formalmente em 2020. Para cada mês de emprego com registro em carteira, o beneficiário recebe R$ 101, sendo que qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias é considerado como um mês completo para fins de cálculo.
A quantia do abono é determinada pelo salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano de referência.
Com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.302,00 para o ano de 2023, aqueles que estiveram empregados formalmente durante todo o ano receberão um abono equivalente a um salário mínimo completo.
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