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Pagamentos do FIES 2020 pode ser suspenso; Confira como

O programa de financiamento estudantil está com novos prazos de pagamento. Por causa da crise criada pelo novo coronavírus, os estudantes que possuem contrato com FIES vinculados ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal podem pedir a suspensão de suas parcelas.

A decisão já está regulamentada legalmente e sua validade é somente neste período de calamidade pública.

Você poderá congelar temporariamente o pagamento das mensalidades do FIES até o mês dezembro de 2020.

A proposta foi inclusa na Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC), responsável pela liberação dos recursos de financiamento.

Quem tem direito

O estudante deve estar em situação de inadimplência a partir de 20 de março para solicitar a suspensão das parcelas, entretanto, isso só será possível desde que suas amortizações tenham um prazo máximo de 180 dias.

Em caso de débitos anteriores a Covid-19, não será possível suspender ou renegociar e terão suas parcelas corrigidas e com multas e juros.

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Formas de pagamento

Depois que terminar a pandemia, os inscritos deverão pagar os valores que foram suspensos nas demais parcelas. A quantia será redistribuída entre o valor restante (sem multas de atraso).

Por outro lado, serão aplicados os juros contratuais sobre o valor suspenso. O prazo para retomar os pagamentos é a partir do mês seguinte ao término da suspensão.

Banco do Brasil

Os correntistas do Banco do Brasil (BB), já podem fazer a suspensão das parcelas do FIES. Você deverá ir até a uma agência do BB ou consultar o aplicativo do banco a partir de dia 15 de outubro.

Segundo o Banco do Brasil, o procedimento será feito de forma simples e rápida, sendo necessário apenas a assinatura para registrar que o estudante está de acordo com as normas contatuais.

Lembrando que depois que você solicitar o serviço, não poderá cancelá-lo. Para ir ao banco, lembre-se que o número de pessoas está reduzido para atendimento presencial, por causa do risco de contágio do novo coronavírus e o cidadão passará por um processo de triagem antes de ter acesso as guias de autoatendimento.

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Caixa Econômica Federal

Para você que possui contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF), terá que esperar, porque o banco ainda não autorizou a suspensão das parcelas do FIES.

A CEF explicou que liberará em breve e permitirá que seja feita de forma retroativa para contemplar as parcelas do tempo de espera do beneficiário.

Ao ser liberado, a Caixa irá informar os meios de atendimento. Fique atento, pois, isso pode acontecer nas próximas semanas.

FIES

É um programa estudantil destinado aos estudantes de baixa renda, permitindo que eles tenham acesso a universidades particulares. Para participar será necessário cumprir as seguintes normas:

  • Ter feito o Enem a partir de 2010 e teve média igual ou superior a 450 pontos nas notas nas cinco provas e que não tenha zerado na redação
  • Possuir renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos
  • Você deverá fazer seu cadastro pelo site do FIES e sendo sua solicitação aprovada deverá entrar em contato com a instituição educacional que seja parceira do projeto, para realizar sua matrícula.
  • As seleções são realizadas duas vezes por ano, conforme determina o calendário do Ministério da Educação.
  • Por último será feita a assinatura do contrato em banco, mediante a apresentação dos documentos disponibilizados pela a universidade. O prazo total de pagamento e o valor das parcelas variam de acordo com a mensalidade do curso e faixa de renda do interessado.

Meios de pagamento pelo Fies

Financiamento com juro zero para quem tem renda familiar bruta mensal de até 3 salários mínimos por pessoa, que serão pagos por recursos públicos.

Financiamento a juros baixos para quem tem renda familiar bruta mensal de até 5 salários mínimos por pessoa que serão pagos por fundos regionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste.

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Financiamento a juros baixos para quem tem renda familiar bruta mensal de até 5 salários mínimos, pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e por fundos regionais de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro Oeste.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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