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Pai que não paga pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado

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O pai que não paga a pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Entenda esta situação e veja como ela pode ser usada para ajudar na resolução de outras ações de cobrança de pensão alimentícia atrasada.

Pai que não paga pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado, foi assim que decidiu o TJ-RS em decisão proferida em 17 de janeiro de 2017.

Decisões como esta se tornaram rotineiras na Justiça brasileira. Mas antes desta decisão, de penhorar o FGTS, a Justiça tenta, primeiro, fazer a penhora dos bens móveis e imóveis. Só então o pai que não paga  pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado.

Um exemplo prático deste tipo de decisão pode ser visto abaixo:pai-que-nao-paga-pensao-alimenticia-pode-ter-o-FGTS-penhorado. Direito de Família. Pensão Alimentícia. Advogado pensão alimentícia. Advogado Curitiba. Cobrar Pensão Alimentícia

Esta decisão, vista acima, é de 2016 e foi proferida pela juíza da 1ª Vara de Família de Curitiba. Ela está em perfeita sintonia com o que já é o entendimento da maioria dos Tribunais brasileiros. Desta forma, o pai que não paga pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado e, na sequência, sacado.

Como que isto acontece dentro do processo ?

Na ausência de bens do devedor, quem recebe a pensão alimentícia pode perfeitamente pedir a penhora do FGTS. O réu terá a oportunidade de apresentar bens à penhora. Caso não o faça, o juiz determina a pesquisa no BACENJUD para buscar por valores em contas bancárias. Não existindo valores passíveis de bloqueio, o próximo passo pode ser o pedido de penhora do FGTS.

Esta situação é bem ilustrativa das peculiaridades que existem no Direito de Família. O pai que não paga  pensão alimentícia pode ter o FGTS penhorado. Muito embora a Lei 8.036/1990 – Lei do FGTS – em seu artigo 2º, § 2º diga que:

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As contas (do FGTS) vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.

Este artigo de Lei não foi revogado, contudo, o entendimento dos Tribunais e que o princípio constitucional da Dignidade Humana, deve preponderar em casos de dívidas de pensão alimentícia.

Existe ainda uma outra situação bem diferente desta, mas que é específica do Direito de Família. Trata-se de saber com qual idade se pode deixar de pagar a pensão alimentícia ao filho. Não existe uma Lei dizendo que é com 18 ou 24 anos. No entanto, na maioria das vezes, se o filho estiver estudando, o juiz determina o pagamento até os 24 anos. Ou então até o término da primeira graduação. Além de não existir uma Lei específica, casos diferenciados, podem também receber um tratamento particular. Tudo vai depender da situação de cada caso específico.

Importante destacar que o presente texto fala sobre a penhora do FGTS do pai que não paga pensão alimentícia. Mas a mesma situação se aplica à mulher cujos filhos morem junto com o pai.

Se houverem questões, dúvidas ou sugestões sobre este texto, por favor, use o formulário de contato abaixo.

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Descubra se você pode receber até R$ 2,8 mil do Fundo PIS/Pasep

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Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em 2020.

O calendário de pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep foi divulgado pela  Caixa Econômica Federal.

O Ministério da Fazenda lançou nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. 

Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

Quem tem direito aos valores antigos?

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. 

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Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Leia também:

Calendário de Pagamentos

O calendário de pagamento segue um cronograma específico, dependendo da data de solicitação. Veja a seguir:

Pedidos feitos atéData do pagamento
28/02/202528/03/2025
31/03/202525/04/2025
30/04/202526/05/2025
31/05/202525/06/2025
30/06/202525/07/2025
31/07/202525/08/2025
31/08/202525/09/2025
30/09/202527/10/2025
31/10/202525/11/2025
30/11/202526/12/2025
31/12/202526/01/2026

Como solicitar as cotas do PIS/Pasep?

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou pela nova plataforma Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. Não há mais necessidade de comparecer às agências da Caixa Econômica Federal.

Acesse o site repiscidadao.fazenda.gov.br em seu dispositivo. 

Os valores serão pagos diretamente na conta bancária indicada ou por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

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Histórico do antigo Fundo PIS/Pasep

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020. Seus recursos estavam com o Tesouro Nacional desde setembro de 2023, após a transferência do valor total de cerca de R$ 26 bilhões, determinada pela Emenda Constitucional da Transição.

Fontes distintas do PIS/Pasep

Por fim, é bom frisar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

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É aposentado do INSS? Veja as datas de recebimento de março

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios no próximo dia 25 de março e segue até 07 de abril. 

O calendário de pagamento será organizado com base no número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. O pagamento será iniciado pelos beneficiários cujos cartões terminam com o número 1 e que recebem um salário mínimo.

O número identificador no final do cartão de benefício é fundamental para determinar a ordem de pagamento. Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) terão os depósitos referentes a março realizados entre os dias 25 de março e 7 de abril. Por outro lado, os segurados com renda mensal superior ao salário mínimo, cujos cartões terminam com os números 1 e 6, receberão seus pagamentos a partir de 1º de abril. 

Atualmente, o INSS paga um total de 40.036.865 benefícios previdenciários, dos quais 5.657.745 são assistenciais e 33.379.120 são previdenciários. Dos beneficiários, 26.168.062 recebem até um salário mínimo, enquanto 12.868.803 ganham acima desse valor, conforme dados de janeiro deste ano. Essas estatísticas fornecem uma visão abrangente da escala das operações do INSS e do perfil dos beneficiários atendidos.

Benefícios do INSS

Além das várias modalidades de aposentadoria, como por idade ou invalidez, o INSS abrange diversos outros benefícios importantes. Estes incluem auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso

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Consultar pagamentos

Os beneficiários podem verificar o valor de seus pagamentos de duas maneiras: ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o aplicativo ou site Meu INSS. Ao entrar em contato, é necessário informar o CPF e confirmar algumas informações cadastrais, visando evitar fraudes. 

O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, no site Meu INSS, após fazer login, os beneficiários podem acessar o serviço de “Extrato de Pagamento” para obter detalhes sobre seus benefícios.

Leia também:

Calendário de pagamentos do INSS – março 2025

Quem recebe um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
125/03
226/03
327/03
428/03
531/03
601/04
702/04
803/04
904/04
007/04

Quem recebe acima de um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
1 e 601/04
2 e 702/04
3 e 803/04
4 e 904/04
5 e 007/04

Reajuste do salário mínimo e seus efeitos

O reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de janeiro, também impacta os valores recebidos por aposentados e pensionistas do INSS. 

No entanto, o pagamento com o valor reajustado será feito entre o final de janeiro e o início de fevereiro, já que o depósito realizado na virada do ano ainda se refere a dezembro de 2024, sem correção. 

Essa atualização é importante para garantir que os beneficiários mantenham seu poder de compra.

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Reforma Tributária: quais produtos vão receber o imposto seletivo?

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Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), também chamado de “imposto do pecado”. Esse tributo federal é cumulativo e será aplicado sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Na prática, isso significa que alguns itens pagarão tanto o IVA (CBS + IBS) quanto o Imposto Seletivo, tornando sua carga tributária ainda mais elevada. O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.

Embora a base do Imposto Seletivo já esteja definida na reforma, as alíquotas e os detalhes de regulamentação ainda dependerão de leis complementares futuras.

Quais produtos serão tributados pelo Imposto Seletivo?

As alíquotas do IS serão definidas pelo Poder Executivo, respeitando os limites estabelecidos em lei. Confira os principais produtos que serão impactados:

Veículos automotores: A tributação considerará eficiência energética, reciclabilidade e emissão de poluentes. Veículos para taxistas e pessoas com deficiência terão alíquota zero.

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Embarcações e aeronaves: Serão tributadas com base em critérios ambientais.

Cigarros e derivados do tabaco: Haverá um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, acompanhando a redução progressiva do ICMS.

Bebidas alcoólicas: O imposto será proporcional ao teor alcoólico de cada bebida.

Bebidas açucaradas: A tributação seguirá regras específicas a serem definidas.

Bens minerais (exceto exportação): A alíquota máxima será de 2,5%.

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Loterias, apostas e fantasy sports: A regulamentação detalhada será definida em legislação própria.

Leia também:

Quando o Imposto Seletivo será cobrado?

O Imposto Seletivo será aplicado sobre a produção, comercialização e importação dos produtos listados. Exportações serão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações.

A transição para o novo sistema tributário será gradual. Em 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados, sem recolhimento efetivo. Empresas precisarão incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para simulação.

A partir de 2027, a mudança começa a valer e o antigo sistema tributário será extinto progressivamente até 2033. A cada cinco anos, o Congresso avaliará a necessidade de ajustes na reforma.

Com isso, o Imposto Seletivo promete impactar diversos setores e produtos, exigindo atenção redobrada das empresas e consumidores sobre os custos adicionais gerados pela nova tributação.

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Fonte: IOB Notícias

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